DECRETO N. 20.326, DE 3 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre a retificação do Anexo II do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras
 e Ajudante de Artífice de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo II do Decreto de 14 de maio de 1971, que dispõe sobre a inclusão dos cargos de Artífice, Artífice de Obras e Ajudante de Artífice de Obras, nos anexos do Decreto de 17 de setembro de 1970, que aplicou aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, os cargos constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 22 de setembro de 1970.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970 e adaptando seu conteúdo às disposições do Decreto n. 11.937, de 25 de julho de 1978, que aplicou as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicou a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN 

José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais