DECRETO N. 20.316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982
Classifica
funções de serviço público na Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, para
efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas as funções de
serviço público, adiante relacionadas, destinadas as
unidades do Serviço Estadual de Assistência aos
Inventores, do Departamento de Ciência e Tecnologia, da
Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
constantes dos incisos VI e VIII, do Artigo 15, do Decreto n.
13.878, de 03 de setembro de 1979, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Economista Encarregado, referência 9, da
Escala de Vencimentos 3 a que se refere a Lei Complementar n. 247,
de 06 de abril de 1981, destinada ao Setor Técnico -
Agência SEDAI do Rio de Janeiro;
II - 1 (uma) de Tecnico de Administração
Encarregado, referência 9, da Escala de Vencimentos 3 a que se
refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981,
destinada ao Setor Técnico de Acompanhamento de Processos.
Artigo 2.º - O Secretário da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia, por meio de ato
específico, fixará o valor dos "pro labore" a ser pago
aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a
desempenhar as funções de serviço público
classificadas na forma do artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente, da Secretaria da Indústria,
Comércio, Ciência e Tecnologia.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Osvaldo Palma, Secretário da Indéútria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais