DECRETO N. 20.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera os incisos III e V do artigo 24, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta: 
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Carapicuíba, prevista no inciso V, do Artigo 24, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a fazer parte do elenco de Unidades Policiais incluídas no inciso III, do referido artigo, do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera os incisos III e V, do Artigo 24, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

Retificação
onde se lê: DECRETO N. 20.297, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1982.
leia-se: DECRETO N. 20.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982.