DECRETO N. 20.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Altera os incisos III e V do artigo 24, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969
JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Carapicuíba, prevista no inciso V, do Artigo
24, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a fazer
parte do elenco de Unidades Policiais incluídas no inciso III,
do referido artigo, do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
Altera os incisos III e V, do Artigo 24, do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969