Aprova Regulamento do Instituto de Pesquisas Energeticas e Nucleares - IPEN
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe confere o Artigo 34, inciso IV, da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Instituto de
Pesquisas Energeticas e Nucleares, anexo a este decreto e do qual passa
a fazer parte integrante.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogado o Decreto n. 8.181, de 8 de
junho de 1976, e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÊTICAS E NUCLEARES
CAPÍTULO I
Da Instituição e seus Fins
Artigo 1.º - O Instituto de Pesquisas Energéticas e
Nucleares - IPEN é entidade autárquica estadual, criada
pelo Decreto-Lei n. 250, de 29 de maio de 1970, que passou a
produzir efeitos a partir de 7 de junho de 1972 com a assinatura de
convênio previsto no mencionado Decreto-Lei e no Decreto Federal
n. 67.620, de 19 de novembro de 1970, celebrado entre a
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e a Universidade de
São Paulo - USP.
§ 1.º - O IPEN tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede e foro na cidade de São Paulo.
§ 2.º - O IPEN gozará, inclusive, no que se
refere a seus bens, rendas e serviços, das regalias,
privilégios e isenções conferidos à Fazenda
Estadual.
§ 3.º - O IPEN é vinculado à Secretaria
de Estado da Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia e associado, para fins didáticos, à
Universidade de São Paulo, mantido e gerido técnica e
administrativamente pela CNEN, de conformidade com o convênio
celebrado, em 19 de novembro de 1982, entre o Governo do Estado de
São Paulo e a Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Artigo 2.º - O IPEN tem por finalidade, no campo das aplicações pacíficas da energia nuclear:
I - realizar pesquisas científicas e tecnológicas;
II - contribuir para a
formação e especialização de
técnicos e cientistas para o setor nuclear;
III - produzir
radioisótopos, substâncias marcadas e fontes de
radiação para estudos, pesquisas e
aplicações;
IV - promover a produção experimental de materiais e de produtos de tecnologia nuclear;
V - realizar estudos e
pesquisas sobre segurança, localização e
licenciamento de usinas e outras instalações nucleares;
VI - prestar serviços na esfera de sua competência à comunidade.
Parágrafo Único - As atividades do IPEN
integram-se no Programa Nacional de Energia Nuclear, mediante
convênio com a CNEN, na conformidade do que dispõem as
Leis Federals n. 4.118, de 27 de agosto de 1962, e n.
6.189, de 16 de dezembro de 1974, e posteriores
modificações.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio e da Receita
Artigo 3.º - Constituem patrimônio do IPEN:
I - os bens móveis e
imóveis adquiridos com recursos do Estado de São Paulo e
destinados ao antigo Instituto de Energia Atômica (IEA) , criado
pelo Decreto Federal n. 39.872, de 31 de agosto de 1956, e
extinto em decorrência do Decreto Federal n. 67.620, de 19
de novembro de 1970, e da assinatura do convênio entre a
Comissão Nacional de Energia Nuclear e a Universidade de
São Paulo, em 7 de junho de 1972;
II - os bens, valores e direitos reais adquiridos pelo IPEN e os doados por terceiros;
III - os bens e direitos que lhe forem doados ou legados.
Parágrafo único - Os bens de propriedade da
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, bem como os que
forem adquiridos com recursos supridos por essa entidade com
destinação específica, ficam sob a guarda do IPEN,
e serão geridos na forma estabelecida nos convênios
referidos no Artigo 19 e no parágrafo único do artigo
2.º deste Regulamento.
Artigo 4.º - Constituem receita do IPEN:
I - dotaçaõ anual da CNEN, consignada em orçamento;
II - auxílios,
subvenções, contribuições, financiamentos e
doações de entidades públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - recursos provenientes:
a) de contratos de pesquisa e de desenvolvimento experimental;
b) de cursos e de estágios de treinamento, oferecidos a terceiros;
c) do produto da cobrança de serviços, exames, ensaios e outros trabalhos efetuados para terceiros;
d) de pesquisas,
assistência técnica, estudos, exames e ensaios efetuados
em materiais, componentes, equipamentos e instalações;
e) do fornecimento de produtos elaborados,aperfeiçoados ou padronizados.
CAPITULO III
Da Estrutura Básica
Artigo 5.º - 0OInstituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Superior
II - Superintendência
III - Conselho Técnico-Administrativo
IV - Órgãos Técnicos e Administrativos
a) Diretoria de Administração
b) Diretoria de Pesquisa de Reatores
c) Diretoria de Materiais Nucleares
d) Diretoria de Aplicaçaõ de Técnicas Nucleares
e) Diretoria de Infra-estrutura e Apoio
f) Diretoria de Segurança Nuclear
CAPITULO IV
Do Conselho Superior
Artigo 6.º - O Conselho Superior é composto de 6 (seis; membros,um dos quais será o seu Presidente.
§ 1.º - O Presidente será eleito por maioria de votos do Conselho Superior.
§ 2.º - O Superintendente participará das reuniões do Órgão,não tendo direito a voto.
§ 3.º - Dos Membros do Conselho, 2 (dois)
representarão a Comissão Nacional de Energia Nuclear, 2
(dois), a Universidade de São Paulo, 1 (um), a Secretaria de
Estado, Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia,
e 1 (um), a Federação de Indústria do Estado de
São Paulo.
§ 4.º - Os membros do Conselho Superior serão
nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação do
Presidente da CNEN dentre pessoas propostas, em listas
tríplices, pelos órgãos e entidades estaduais
mencionadas no parágrafo 3.º
Artigo 7.º - Os representantes da CNEN,têm direito a
veto em matéria relacionada com a Política Nacional de
Energia Nuclear.
Artigo 8.º - É vedada a acumulação de
função de Membro do Conselho Superior com qualquer outra
de natureza técnica ou administrativa no IPEN.
Artigo 9.º - O mandato dos Membros do Conselho Superior
é de 4 (quatro) anos, possibilitada a recondução,
sem prejuizo da dispensa, a qualquer tempo, pelo Presidente da CNEN.
Parágrafo Único - No caso de vacância, antes
do término do mandato, o Presidente da CNEN escolherá o
substituto para o período restante.
Artigo 10 - 0 Conselho Superior reunir-se-á,
ordinariamente, 1 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente,quando
do convocado pelo Presisente da CNEN.
Artigo 11 - O Conselho Superior terá as seguintes atribuições:
I - em relação às atividades gerais do IPEN:
a) propor ao Presidente da CNEN medidas para cumprimento das diretrizes da CNEN;
b) zelar pelo cumprimento das diretrizes e prioridades baixadas pela CNEM;
c) manter-se informado sobre o
desenvolvimento dos programas, atividades e projetos desenvolvidos em
instituições congêneres de outros países;
d) opinar sobre o relatório anual apresentado pelo Superintendente;
e) propor ao Presidente da CNEN tabelas de preços relativos a prestação de serviços pelo IPEN;
II - em relação as atividades de ensino:
a) eleger a Comissão de
Pos-graduação, na forma do Regulamento dos Cursos de
Pos-Graduação do IPEN;
b) aprovar propostas de
designação dos Membros das Comissões Julgadoras de
dissertação de mestrado e de tese de doutorado, para os
Cursos de Pós-Graduação do IPEN;
c) , estabelecer a carga
didática, mínima e máxima, a que ficarão
sujeitos os integrantes do Corpo Técnico do IPEN;
III - em relação ao pessoal do IPEN, com base nas diretrizes estabelecidas pela CNEN:
a) propor normas para concessção de estágios e de bolsas de estudo;
b) propor normas para afastamento de pessoal do IPEN,em missão ou estudo de interesses de serviço.
IV - elaborar o relatório anual de suas atividades.
Artigo 12 - Compete ao Presidente do Conselho Superior:
I - convocar o Conselho Superior consoante o disposto no Artigo 10;
II - presidir as sessoes do Conselho e decidir questões de ordem, observando e fazendo cumprir este Regulamento;
III - representar o Conselho Superior junto a órgãos e autoridades;
IV - tomar as proviências necessarias para o preenchimento das vagas do Conselho Superior;
V - solicitar ao Superintendente do IPEN meios necessários ao bom funcionamento do Conselho Superior.
CAPITULO V
Da Superintendência
Artigo 13 - A Superintendencia é o órgão de direção do IPEN.
Artigo 14 - A Superintendencia é exercida por um
Superintendente, nomeado nos termos do que define o Artigo 7º do
Decreto-Lei estadual n. 250, de 29 de maio de 1970. Na hipótese
de o Presidente da CNEN nao aprovar a lista tríplice a que se
refere o aludido Artigo 7º, este indicará pessoa que
deverá ser de signada pelo Governador do Estado para responder
pelo expediente do IPEN.
Artigo 15 - A Superintendência dispõe de Assessoria e Secretaria.
Artigo 16 - Compete à Assessoria assistir a
Superintendência do IPEN em todos os assuntos
técnico-administrativos, em especial no que se refere a:
planejamento, auditoria, assistência jurídica, assuntos
técnicos e científicos, salvaguardas, segurança e
informações.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Técnico-Administrativo
Artigo 17 - O Conselho Técnico-Administrativo, presidido pelo Superintendente do IPEN, i constituído pelos Diretores, cabendo-lhe:
a) proceder a avaliação dos programas e atividades do IPEN;
b) tomar medidas para o exato cumprímento dos programas
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos Técnicos e Administrativos
Seção I
Da Diretoria de Administração
Artigo 18 - A Diretoria de Administração compete
as atividades de organização, coordenação,
direção, controle e execução relativas
às áreas de finanças, material, patrimônio,
serviços gerais, publicações,
comunicações, arquivo e afins.
Parágrafo único - Competem, ainda, ao Departamento
de Administração, as atividades de
execução, supervisão, controle,
orientação e pesquisa de assuntos concernentes a
administração de pessoal e serviço médico
do IPEN, de acordo com normas estabelecidas pela CNEN.
Artigo 19 - A Diretoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Administração com:
a) - Divisão de Execução Financeira e Contabilidade
b) - Divisão de Material e Patrimônio
c) - Divisão de Serviços Gerais
d) - Divisão de Comunicação e Arquivo
II - Departamento de Pessoal, com:
a) - Divisão de Pessoal
b) - Divisão de Assitência Médico-Social
Artigo 20 - A Divisão de Execução Financeira e Contabilidade compete:
I - Finanças e
Contabilidade: efetuar a contabilidade analítica e de custos,
emitindo demonstrativos, balancetes, balanços, e proceder a
pagamentos e recebimentos, de conformidade com normas da CNEN.
II - Execução
Orçamentária: executar a programação
orçamentária e controlar os créditos, emitir
relatórios de acompanhamento, de conformidade com normas da
CNEN.
III - Prestação
de Contas: examinar a documentação das
prestações de contas dos suprimentos de fundos e
auxílios concedidos, emitir parecer conclusivo, de acordo com
normas da CNEN.
IV - Cobrança e
Faturamento: emitir ordens de serviço, controlar o faturamento e
recebimento, bem como elaborar demonstrativos mensais dos
serviços realizados e valores recebidos, de acordo com normas da
CNEN.
Artigo 21 - A Divisão de Material e Patrimõnio compete:
I - Compras: promover a
aquisição de bens e serviços no mercado interno,
obedecida a legislação específica e normas da
CNEN.
II - Patrimônio:
organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e
imóveis, bem como fornecer, periodicamente, relatórios
das variações patrimoniais ocorridas, de conformidade com
as exigências do Sistema de Patrimônio estabelecido pela
CNEN.
III - Importação
e Exportação: promover a importação e
exportação de bens e serviços no mercado externo,
de conformidade com normas da CNEN.
IV - Almoxarifado Central:
receber, conferir, armazenar e distribuir o material adquirido, efetuar
estudos de estoques e controle do consumo de material por unidade
organizacional, de acordo com normas da CNEN.
Artigo 22 - A Divisão de Serviços Gerais compete,
I - Serviços Auxiliares:
executar os serviços de zeladoria, limpeza,
conservação e restaurantes, de conformidade com normas da
CNEN.
II - Transporte: controlar a
distribuição e movimentação de
veículos, elaborar demonstrativos de consumo de
combustíveis e outros custos, executar manutenção
preventiva e corretiva, suprir e controlar outras necessidades de
transporte através locação de serviços de
terceiros, de acordo com normas da CNEN.
III -
Publicações: divulgar, através de
órgãos de imprensa, matéria necessária ao
funcionamento do órgão; editar Boletim de Serviço
e coletâneas que devam ser publicadas, de conformidade com normas
da CNEN.
IV - Serviços
Gráficos: executar os serviços de
reprodução, impressão, encadernação
e outros correlatos, de conformidade com normas da CNEN.
V - Preparo de Dados: receber
as informações a serem processadas por computadores, das
diversas unidades administrativas do IPEN, preenchendo os
formulários necessários e corrigindo as inconsistencias
verificadas.
Artigo 23 - A Divisão de Comunicação e; Arquivo compete:
I - Comunicações:
receber, classificar, processar, distribuir e expedir a
correspondência oficial interna e externa do IPEN, de
conformidade com normas da CNEN.
II - Arquivo: arquivar e
conservar a correspondência oficial e demais documentos do IPEN,
de conformidade com normas da CNEN.
III -
Telecomunicação: operar o sistema de
comunicações telefônicas internas e externas, bem
como os serviços de rádio e telex do IPEN.
Artigo 24 - A Divisão de Pessoal compete:
I - Cadastro e Classificação de Cargos e Empregos:
a) exercer o controle
cadastral, manter registros atualizados, registrar e controlar a
frequência do pessoal, de conformidade com normas da CNEN;
b) controlar cargos, empregos e
funções, e preparar projetos de
classificação e reclassificação, obedecendo
as normas da CNEN;
c) exercer atividades relativas as tarefas de pagamento do pessoal.
II - Recrutamento,
Seleção e Aperfeiçoamento: efetuar estudos,
pesquisas e desenvolvimento das atividades de recrutamento,
seleção e treinamento de pessoal, de acordo com normas da
CNEN.
III - Preparo de Dados: receber
as informações a serem processadas por computador,
preenchendo os formulários necessários e corrigindo as
inconsistências verificadas.
IV - Realizar as demais atividades peculiares à Divisão de Pessoal, de acordo com normas da CNEN.
Artigo 25 - A Divisão de Assistência Médico-Social compete:
I - Assistência e Pericias Médicas:
a) prestar assistência medica e de enfermagem aos servidores do IPEN, observadas as normas da CNEN;
b) realizar atividades
médico-assistenciais, para proteção do pessoal,
contra doenças ocupacionais e acidentes do trabalho;
c) realizar exames médicos e opinar sobre licenças e outros afastamentos por motivo de saúde;
d) providenciar os exames médicos periódicos de acordo com a legislação vigente.
II - Apoio Administrativo: planejar e executar todas as tarefas administrativas de apoio as atividades da Divisão.
Seção II
Da Diretoria de Pesquisa de Reatores
Artigo 26 - A Diretoria de Pesquisa de Reatores compete realizar pesquisas científicas e tecnologicas na área de reatores.
Artigo 27 - A Diretoria de Pesquisa de Reatores tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Tecnologia de Reatores com:
a) Divisão de Fisica de Reatores;
b) Divisão de Termodinâmica e Termo-Hidráulica;
c) Divisão de Mecânica, Estruturas e Análises de Confiabilidade;
d) Divisão de Instrumentação e Controle.
II - Departamento de Reatores e Circuitos Experimentais com:
a) Divisão de Reatores e Experimentação Nucleares;
b) Divisão de Circuitos Experimentais.
Artigo 28 - Ao Departamento de Tecnologia de Reatores compete:
I - Na Divisão de Física de Reatores, realizar pesquisa e desenvolvimento relacionados com:
a) neutrônica e cálculo do núcleo de reatores;
b) estratégia de
utilização e avaliação econômica do
ciclo do combustível nuclear;
c) queima de combustível nuclear;
d) controle e dinâmiica de reatores;
e) blindagem contra radiação em reatores.
II - Na Divisão de Termodinâmica e Termo-Hidráulica, realizar pesquisa e desenvolvimento relacionados com:
a) análise termodinâmica e termo-hidráulica do circuito primário das centrais nucleares;
b) análise termodinâmica e termo-hidráulica do circuito secundário das centrais nucleares;
c) análise do desempenho
e projeto dos circuitos auxiliares, de emergência e de
segurança das centrais, nucleares;
d) análise de transientes e acidentes em centrais nucleares;
e) problemas relativos à utilização direta do calor de origem nuclear.
III - Na Divisão de Mecânica, Estruturas e Análises de Confiabilidade realizar:
a) análise e desenvolvimento dos componentes mecânicos das centrais nucleares;
b) pesquisa e desenvolvimento tecnológico, relacionados com segurança e confiabilidade de centrais nucleares;
c) pesquisa e desenvolvimento tecnológico, relacionados com elementos estruturais.
IV - Na Divisão de Instrumentação e Controle, realizar:
a) estudos e pesquisa relacionados com sensores, instrumentação e controle de centrais nucleares;
b) pesquisa e desenvolvimento relacionados com instrumentação eletrônica utilizada em medidas nucleares;
c) estudos, pesquisa, desenvolvimento e projetos de sistemas integrados de instrumentação e controle.
Artigo 29 - Ao Departamento de Reatores e Circuitos Experimentais compete:
I - Na Divisão de Reatores e Experimentação Nucleares
a) operar o Reator de Pesquisa IPENR-1, de acordo canas normas de segurança pertinentes;
b) levantar parámetros
operacionais para utilização do reator na
elaboração de projetos de reatores de pesquisa e de prova
de materiais;
c) realizar estudos, pesquisa e
desenvolvimento, objetivando ampliação das possibilidades
operacinais do Reator de Pesquisa IPENR-1;
d) orientar e supervisionar a
utilização das instalações de
irradiação por integrantes de outros setores do IPEN;
e) realizar estudos sobre tratamento e purificação de água.
II - Na Divisão de Circuitos Experimentais:
a) operar, manter e construir circuitos térmicos experimentais;
b) medir parâmetros termo-hidráulicos.
Seção III
Da Diretoria de Materiais Nucleares
Artigo 30 - A Diretoria de Materiais Nucleares compete realizar
pesquisas científicas e tecnológicas nas área do
ciclo do combustível e de materiais de interesse nuclear.
Artigo 31 - A Diretoria de Materiais Nucleares tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Engenharia Química, com:
a) Divisão de Urânio e Tório
b) Divisão de Materiais de Interesse Nuclear
c) Divisão de Reprocessamento
II - Departamento de Processos Especiais, com:
a) Divisão de óptica Aplicada
b) Divisão de Caracterização de Material Nuclear
c) Divisão de Separação Isotópica
III - Departamento de Metalurgia Nuclear, com:
a) Divisão de Materiais Metálicos
b) Divisão de Materiais Cerâmicos
c) Divisão de Ensaios e Controle da Qualidade
Artigo 32 - Ao Departamento de Engenharia Química compete
I - na Divisão de
Urânio e Tório, realizar pesquisa e desenvolvimento
tecnológico relacionados com compostos de Urânio e de
Tório.
II - na Divisão de
Materiais de Interesse Nuclear, realizar pesquisa e desenvolvimento
tecnológico relacionados com materiais de interesse nuclear e
produtos químicos. III - na Divisão de
Reprocessamento, realizar pesquisas e desenvolvimento
tecnológicos relacionados com o processamento de
combustíveis irradiados.
Artigo 33 - Ao Departamento de Processos Especiais compete:
I - na Divisão de Optica Aplicada , realizar pesquisa e desenvolvimento relacionado com:
a) processos fotoquímicos e fotofísicos de interesse nuclear;
b) produção de materiais, componentes e dispositivos ópticos de interesse nuclear.
II - na Divisão de
Caracterização de Material Nuclear, desenvolver e
estabelecer métodos de caracterização e controle
de qualidade dos materiais.
III - na Divisão de
Separação Isotópica, realizar pesquisa e
desenvolvimento sobre processos de enriquecimento lsotópico.
Artigo 34 - Ao Departamento de Metalurgia Nuclear compete:
I - na Divisão de
Materiais Metálicos, realizar pesquisa e desenvolvimento
tecnológicos relacionados com fabricação de
combustíveis metálicos, ligas especiais e materiais
estruturais especiais.
II - na Divisão de
Materiais Cerâmicos, realizar pesquisa e desenvolvimento'
tecnológicosrelacionados com metalurgia do pó e materiais
cerâmicos nucleares.
III - na Divisão de
Ensaios e Controle de Qualidade, realizar ensaios,testes e o controle
da qualidade de materiais ligas e combustíveis irradiados.
Seção IV
Da Diretoria de Aplicações de Técnicas Nucleares
Artigo 35 - A Diretoria de Aplicações de
Técnicas Nucleares compete realizar pesquisas cientificas e
tecnológicas na área de aplicação de
técnicas nucleares.
Artigo 36 - A Direotira d' Aplicações de Técnicas Nucleares tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Física e Química Nucleares, com:
a) Divisão de Física Nuclear
b) Divisão de Radioquímica
c) Divisão de Danos da Radiação
II - Departamento de Aplicações na Engenharia e na Indústria com:
a) Divisão de Radioisótopos
b) Divisão de Radiações
III - Departamento de Aplicações em Ciências Biológicas, com:
a) Divisão de Medicina
b) Divisão de Radiobiologia
IV - Departamento de Processamento, com:
a) Divisão de Radioisótopos
b) Divisão de Radiofarmácia
c) Divisão de Controle
Artigo 37 - Ao Departamento de Física e Química Nuclear compete:
I - Na Divisão de Física Nuclear:
a) realizar estudos e pesquisas
nos campos de Física de Nêutrons, Reações
Nucleares e Metrologia Nuclear;
b) operar aceleradores nucleares.
II - Na Divisão de
Radioquímica: realizar estudos e pesquisas de
reações, processos químicos, métodos de
radioanálise e processos fundamentais nos sistemas
químicos sujeitos a radiações.
III - Na Divisão de
Danos da Radiação: realizar pesquisas e desenvolvimento
relacionados com efeitos das radiações nos materiais.
Artigo 38 - Ao Departamento de Aplicações na Engenharia e na Indústria compete:
I - na Divisão de
Radioisótopos, realizar estudos e pesquisas nas
aplicações de radioisótopos;
II - na Divisão de
Radiações, realizar estudos e pesquisas nas
aplicações das radiações.
Artigo 39 - Ao Departamento de Aplicações em Ciências Biológicas compete:
I - na Divisão de
Medicina , realizar estudos e pesquisas voltados para as bases
biológicas do emprego da medicina e para a metodologia e
tecnologia das medidas radioativas em seres vivos e materiais
biológicos.
II - na Divisão de
Radiobiologia, realizar estudos e pesquisas objetivando o
desenvolvimento de operações em Bioquímica e seus
efeitos.
Artigo 40 - Ao Departamento de Processamento compete:
I - na Divisão de Radioisótopos, realizar produção de radioisótopos;
II - na Divisão de Radiofarmácia, preparar:
a) radiofármacos;
b) moléculas marcadas
III - na Divisão de
Controle,desenvolver e executar os testes e análises de
radioisótopos, radiofármacos e outras moléculas
marcadas.
Seção V
Da Diretoria de Infra-estrutura e Apoio
Artigo 41 - A Diretoria de Infra-estrutura e Apoio compete as
atividades de apoio relacionadas com processamento de dados, engenharia
civil, manutenção, serviços de oficina,
documentação científica e formação
de recursos humanos.
Artigo 42 - A Diretoria de Infra-estrutura e Apoio tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Processamento de Dados com:
a) Divisão de Apoio a Engenharia e Pesquisa;
b) Divisão de Serviços Externos e Administração;
c) Divisão de Operação e Manutenção de Computadores e Terminais.
II - Departamento de Engenharia Civil, Manutenção e Fabricação, com:
a) Divisão de Oficinas;
b) Divisão de Engenharia Civil e Instalações
III - Departamento de Documentação Científica e Formação de Recursos Humanos, com:
a) Divisão de Pos-graduação;
b) Divisão de Especialização;
c) Divisão de Informação e Documentação Científica.
Artigo 43 - Ao Departamento de Processamento de Dados compete:
I - na Divisão de Apoio a Engenharia e Pesquisa:
a) realizar estudos para
solução de problemas técnicos -cientificos, que
exijam o emprego de técnicas computacionais;
b) manter atualizado o banco de dados nucleares e a biblioteca de programas;
c) realizar estudos sobre elaboração, adaptação e desenvolvimento de códigos nucleares;
d) realizar trabalhos de desenvolvimento de sistetemas;
e) executar o processamento de
dados, numéricos ou não, para o desenvolvimento das
atividades técnico-científicas do IPEN.
II - na Divisão de Serviços Externos e Administração:
a) realizar trabalhos de desenvolvimento e implantação de sistemas;
b) executar o processamento da informação e documentação científicas;
c) executar o processamento de dados da gestão administrativa; e
d) gerenciar a prestação de serviços aos utilizadores externos.
III - na Divisão de Operação e Manutenção de Computadores e Terminais:
a) realizar, providenciar, acompanhar e controlar a manutenção e reparo de computadores e terminais;
b) operar computadores de acordo com as necessidades do IPEN.
Artigo 44 - Ao Departamento de Engenharia Civil Manutenção e Fabricação compete:
I - na Divisão de Oficinas:
a) prover a manutenção e reparo de equípamentos;
b) executar serviços de carpintaria, marcenaria e serralheria;
c) produzir e manter aparelhagem de vidro necessaria aos trabalhos do IPEN;
d) executar projetos e manutenção de circuitos e de equipamentos eletrônicos;
e) executar projetos e manutenção de dispositivos e equipamentos mecânicos e eletromecânicos;
f) apoiar os projetos de desenvolvimento de peças, componentes e sistemas para os laboratóries e usinas -piloto.
II - na Divisão de Engenharia Civil e Instalações:
a) estudar e participar da
elaboração e da execução de projetos e
controle de construções de interesse do IPE;
b) providenciar a
inspeção e manutenção dos equipamentos de
ar condicionado, de refrigeração e de
ventilação;
c) conservar acessos, proteção, prédios,instalações e jardins;
d) manter os sistemas de
fornecimento de energia elétrica e redes de telefonia, de
iluminação e elétricas em geral.
e) manter reservatórios de água e redes de distribuição, hidrantes e esgotos.
Artigo 45 - Ao Departamento de Documentação Científica e Formação de Recursos Humanos compete:
I - na Divisão de Pos-graduação:
a) preparar o plano anual de bolsas de estudo, opinando sobre a concessão de bolsas;
b) acompanhar e avaliar o
desempenho dos cursos de Pos-graduação do pessoal, dos
bolsistas do IPEN e da atividade docente;
c) realizar estudos e elaborar documentos técnicos que sirvam de apoio à atividade didática.
II - na Divisão de Especialização:
a) organizar, programar e orientar o funcionamento de cursos;
b) preparar o plano anual de bolsas de estudo, opinando sobre a concessão de bolsas de estudo e de estágios;
c) acompanhar e avaliar o desempenho, nos cursos, do pessoal, dos bolsistas do IPEN e de atividade docente;
d) realizar estudos e elaborar documentos técnicos de apoio à atividade didática.
III - na Divisão de Informação e Documentação Científica:
a) realizar estudos visando a aperfeiçoar as normas e procedimentos técnicos utilizados;
b) identificar necessidades do
IPEN em matéria de informação e
documentação técnico-científica;
c) gerir o acervo bibliográfico do IPEN;
d) orientar os consulentes sobre a localização do material bibliográfico e micrográfico;
e) realizar os levantamentos bibliográficos;
f) gerar informações bibliográficas de interesse para o IPEN;
g) promover e manter intercâmbio com outras bibliotecas.
Seção VI
Da Diretoria de Segurança Nuclear
Artigo 46 - A Diretoria de Segurança Nuclear compete
realizar pesquisa e desenvolvimento relaclonados com
radioproteção e dosimetria; realizar
avaliações de segurança, inspeções e
registros necessários aos programas de segurança nuclear.
Artigo 47 - A Diretoria de Segurança Nuclear tem a seguinte estrutura:
I - Departamento de Proteção Radiológica, com:
a) Divisão de Monitoração Pessoal
b) Divisão de Monitoração Ambiental
c) Divisão de Instalações Radioativas
II - Departamento do Ciclo do Combustível, com:
a) Divisão de Avaliação de Segurança
b) Divisão de Fiscalização
Artigo 48 - Ao Departamento de Proteção Radiológica compete:
I - Na Divisão de Monitoração Pessoal:
a) realizar registros para controle da vida radiológica;
b) investigar incidentes e acidentes radiológicos;
c) desenvolver pesquisa de materiais dosimétricos;
d) realizar calibração de instrumentos medidores de radiação.
II - Na Divisão de
Monitoração Ambiental: realizar controle ambiental,
inclusive nas mineradoras de minérios do interesse da CNEN e em
centrais nucleares.
III - Na Divisão de Instalações Radioativas:
a) realizar avaliação de segurança;
b) realizar
inspeções em instalações nos setores de
indústria, medicina, agricultura, comércio e pesquisa;
c) realizar registro de entidades e controlar radioisótopos distribuidos;
d) realizar pesquisas para transporte e estocagem de rejeito radioativo.
Artigo 49 - Ao Departamento do Ciclo do Combustível compete:
I - Na Divisão de Avaliação de Segurança:
a) realizar avaliação de segurança;
b) estudar transporte de material nuclear, sob aspecto de licenciamento e fiscalização;
c) desenvolver programas sobre indidentes;
d) realizar divisão de projetos.
II - Na Divisão de Fiscalização:
a) apoiar inspeções e auditorias, acompanhando os programas de garantia da qualidade;
b) acompanhar os programas para situações de emergência.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 50 - As Diretorias serão dirigidas por Diretores e
os Departamentos e Divisões, por chefes, designados pelo
Superintendente do IPEN.
Artigo 51 - Os Diretores e Chefes de Departamento e
Divisão serão substituídos, em suas faltas e
impedimentos, por servidores por ele indicados e previamente designados
pelo Superintendente do IPEN.
Artigo 52 - As Diretorias e os Departamentos terão uma
Secretaria encarregada de organizar e executar trabalhos de secretaria
e atividades afins.
Artigo 53 - Os casos omissos neste Regulamento, bem como
qualquer dúvida pertinente à sua
interpretação, serão resolvidos ou dirimidos pelo
Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear.