DECRETO N. 20.218, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982

Define a conceituação de acidente em serviço e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Considera-se acidente em serviço, para todos os efeitos previstos na legislação em vigor, relativos aos componentes da Polícia Militar do Estado, aquete que ocorra com o policial-militar, quando
I - no cumprimento das atividades policiais-militares, profissionais ou técnicas, e resultante de ordens, disposições regulamentares ou de legislação em vigor;
II - no exercicio de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou, se determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;
III - no cumprimento de ordens emanadas de autoridade competente;
IV - no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos, ou autorizadas por autoridade competente;
V - no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação;
VI - no deslocamento entre sua residência e a organização em que serve, seu local de trabalho ou ainda em qualquer outro onde sua missão deva ter inicio ou prosseguimento, e vice-versa, mediante disposições regulamentares, escalas ou ordens.
§ 1.º - Não se aplica disposto neste artigo quando o acidente for resultado de crime, transgressão disciolinar, imprudência ou desidia do policial-militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência.
§ 2.º - O acidente em serviço não e descaracterizado pela concorrência ou superveniência de outras causas que contribuam para a morte ou incapacidade do policialmilitar, desde que entre o acidente e o dano haja relação de causa e efeito.
Artigo 2.º - Os acidentes em serviço serão apurados e comprovados em sindicância especialmente instaurada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais