Define a conceituação de acidente em serviço e dá outras providências
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Considera-se
acidente em serviço, para todos os efeitos previstos na
legislação em vigor, relativos aos componentes da
Polícia Militar do Estado, aquete que ocorra com o
policial-militar, quando
I - no cumprimento das atividades policiais-militares,
profissionais ou técnicas, e resultante de ordens,
disposições regulamentares ou de legislação
em vigor;
II - no exercicio de suas atribuições funcionais,
durante o expediente normal, ou, se determinado por autoridade
competente, em sua prorrogação ou
antecipação;
III - no cumprimento de ordens emanadas de autoridade competente;
IV - no decurso de viagens em objeto de serviço, previstas em regulamentos, ou autorizadas por autoridade competente;
V - no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação;
VI - no deslocamento entre sua residência e a
organização em que serve, seu local de trabalho ou ainda
em qualquer outro onde sua missão deva ter inicio ou
prosseguimento, e vice-versa, mediante disposições
regulamentares, escalas ou ordens.
§ 1.º - Não
se aplica disposto neste artigo quando o acidente for resultado de
crime, transgressão disciolinar, imprudência ou desidia do
policial-militar acidentado ou de subordinado seu, com sua
aquiescência.
§ 2.º - O acidente
em serviço não e descaracterizado pela concorrência
ou superveniência de outras causas que contribuam para a morte ou
incapacidade do policialmilitar, desde que entre o acidente e o dano
haja relação de causa e efeito.
Artigo 2.º - Os acidentes em serviço serão apurados e comprovados em sindicância especialmente instaurada.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais