DECRETO N. 20.190, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982
Altera os incisos V e VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969
JOSÉ MARIA MARIN,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A
Delegacia de Polícia do Município de Taquaritinga,
prevista no inciso VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de
julho de 1969, passa a fazer parte do elenco de Unidades Policiais
incluídas no inciso V do referido artigo do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eld. Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais