DECRETO N. 20.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
Inclui funções no
Anexo I do Decreto n. 12.643, de 9 de novembro de 1978, que
aplicou as disposições do Artigo 18 das
Disposições Transitórias
da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluidas no Anexo I do Decreto n.
12.643, de 9 de novembro de 1978, as funções-atividades
constantes do Anexo, que faz parte integrantes deste decreto.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, adaptando-se seu conteúdo
às disposições da Lei Complementar n. 247, de
6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Inerior
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais
DECRETO N. 20.185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982
Inclui funções no
Anexo I, do Decreto n. 12.643, de 9 de novembro de 1978, que
aplicou as disposições do Artigo 18, das
Disposições Transitórias
da Lei Complementar
n. 180, de 12 de maio de 1978
Retificação