DECRETO N. 20.118, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Altera os incisos IV e V do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do município de Amparo, prevista no inciso V do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a fazer parte do elenco de Unidades Policiais incluidas no inciso IV do referido artigo do mesmo decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais