DECRETO N. 20.104, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976, que dispõe sobre a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de servidores

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - No caso de servidor contratado sob a égide da C.L.T., a importância a ser paga, mensalmente, não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do salário fixo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma,  Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.104, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1982

Acrescenta parágrafo único ao artigo 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7762, de 5 de abril de 1976, que dispõe sobre a utilização, no serviço público,
de veículos de propriedade de servidores

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
José Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura