DECRETO N. 20.041, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

Altera dispositivos dos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo" - F/HSP, aprovados pelo Decreto n. 19.617, de 28 de setembro de 1982

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados, dos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo" - F/HSP, aprovados pelo Decreto n. 19.617, de 28 de setembro de 1982, e alterados pelo Decreto n. 19.852, de 5 de novembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação.
I - O Artigo 4.°:
"Artigo 4.° - A Fundação será considerada entidade complementar à Universidade de São Paulo e terá vinculo técnico-cientifico com a "Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo" e com o "Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo", no qual terá sua sede."
II - O Artigo 12, mantidos os seus incisos :
"Artigo 12 - Compete ao Diretor-Presidente, cujo cargo será provido mediante livre nomeação do Governador do Estado, com mandato de 6 (seis) anos, recaindo sua escolha em Professor Titular, em atividade, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de público e notório saber na área de hematologia e hemoterapia. "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.041, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982

Altera dispositivo dos Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo" - F/HSP, aprovados pelo Decreto n.  19.617, de 28 de setembro de 1982

Retificação do D.O. de 27-11-82
Artigo 1.º - ...
II -
onde se lê: O artigo 13,...
" Artigo 13 - ...
leia-se: O artigo 12,...
" Artigo 12 - ...