DECRETO N. 20.041, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Altera dispositivos dos Estatutos da "Fundação Hemocentro
de São Paulo" - F/HSP, aprovados pelo Decreto n. 19.617, de
28 de setembro de 1982
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados, dos
Estatutos da "Fundação Hemocentro de São Paulo" -
F/HSP, aprovados pelo Decreto n. 19.617, de 28 de setembro de
1982, e alterados pelo Decreto n. 19.852, de 5 de novembro de
1982, passam a vigorar com a seguinte redação.
I - O Artigo 4.°:
"Artigo 4.° - A Fundação será considerada
entidade complementar à Universidade de São Paulo e
terá vinculo técnico-cientifico com a "Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo" e com o "Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo",
no qual terá sua sede."
II - O Artigo 12, mantidos os seus incisos :
"Artigo 12 - Compete ao Diretor-Presidente, cujo cargo será
provido mediante livre nomeação do Governador do Estado,
com mandato de 6 (seis) anos, recaindo sua escolha em Professor
Titular, em atividade, da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, de público e notório saber na
área de hematologia e hemoterapia. "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1982.
JOSE MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 20.041, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1982
Altera dispositivo dos Estatutos da "Fundação Hemocentro
de São Paulo" - F/HSP, aprovados pelo Decreto n. 19.617,
de 28 de setembro de 1982