DECRETO N. 19.941, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1982

Altera a redação dos itens 1, 3 e 4 do inciso I, da Norma Técnica Especial aprovada pelo Decreto n.  9.713, de 19 de abril de 1977

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - Passam a vigorar com a seguinte redação, os ítens 1, 3 e 4 do inciso I, da Norma Técnica Especial relativa à "Instilação obrigatória da solução de nitrato de prata a 1% nos olhos dos recém-nascidos (Método Crede)", aprovado pelo Decreto n. 9.713. de 19 de abril de 1977.
"I - Acondicionamento ..................................................
1. A solução de nitrato de prata, quimicamente pura, a 1% com pH entre 4, 5 e 6, 0, tem de ser envasada em frascos de vidro neutro, de cor escura, fechamento inviolável e com a data de validade impressa. Cada frasco será acompanhado de conta-gotas apropriado e acoplável.
2 ...........................................................
3. Preparada e conservada nas condições acima a solução de nitrato de prata. límpida e transparente, mantem-se estável e poderá ser utilizada com eficiência até a data do prazo de validade.
O aparecimento de qualquer turvação ou formação de precipitado indica que a solução não poderá ser mais usada.
4. Os frascos contendo solução de nitrato de prata a 1% serão cedidos pelas Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde, gratuitamente, às entidades obstetrizes. enfermeiras obstétricas ou parteiras, mediante simples requisição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais