DECRETO N. 19.765, DE 18 DE OUTUBRO DE 1982
Altera o Regulamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro, de
1967, e no Artigo 15, do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de
novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Os dispositivos do Regulamento do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, adiante
enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Artigo 8.°:
"Artigo 8.° - O Colegiado do Conselho Deliberativo compõe-se de 6 (seis) membros, a saber :
I - 0 Diretor da F.M.U.S.P., que e o Presidente do Conselho;
II - 5 (cinco) Professores Titulares da F.M.U.S.P., indicados
por seus pares, um dos quais será o Diretor Clínico de
todo o H.C";
II - o §. 1.° do artigo 23: "A nomeação
para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de
reconhecida capacidade técnica e administrativa e escolhido de
uma lista triplice propsta pelo Conselho Deliberativo."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN,
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais