DECRETO N. 19.718, DE 8 DE OUTUBRO DE 1982
Retifica a relação nominal que Integra o Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando o que consta do
processo SENA-406/79,
Decreta :
Artigo 1.º - A relação nominal que integra o
Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979, fica retificada na
seguinte conformidade:
Resultado do Processo Especial de Avaliação de
Pesquisadores Inativos previsto nas Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 186, de 5 de julho de
1978.
N.º de Inscrição
Nome
Nível
Ref.
035
Adhemar Colucci VI
PqC-6
Artigo 2.º - O título de aposentadoria do inativo
abrangido por este decreto será apostilado para declarar que os
proventos a que o mesmo passa a fazer jus correspondem ao valor da
referência PqC-6, Nível VI, da carreira de Pesquisador
Científico, computadas as vantagens pecuniárias previstas
no Artigo 2.º, do Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de
1979.
Artigo 3.º - Os encargos decorrentes da
execução deste decreto serão atendidos mediante
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais