DECRETO N. 19.448, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

Dá nova redação e acrescenta parágrafos ao Artigo 6.º do Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 6.º do Decreto n. 10.251, de 30 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafos:
"Artigo 6.º - Verificada a existência de terras de domínio particular na área do Parque Estadual da Serra do Mar, será expedido, a cada propriedade, ato declaratório de utilidade pública, para sua oportuna desapropriação após indicação e justificação, em processo regular, pelo Instituto Florestal, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
§ 1.º- Ficam incorporadas, desde já, ao acervo do parque as terras devolutas estaduais, por ele abrangidas.
§ 2.º- Não se consideram prejudicados os processos desapropriatórios, quer amigáveis ou judiciais, por ventura em andamento, a data da publicação deste decreto."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais