DECRETO N. 19.302, DE 12 DE AGOSTO DE 1982

Retifica a Relação Nominal que Integra o Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo SENA-74/80,
Decreta:
Artigo 1.º - A Relação Nominal que integra o Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979, fica retificada na seguinte conformidade:
Resultado do Processo Especial de Avaliação de Pesquisadores Inativos previstos nas Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 186, de 05 de julho de 1978.
N.° de Inscrição    Nome    Nivel   Referência
118      Sebastião de Camargo Calazans    V    PqC-5
Artigo 2.º - O título de aposentadoria do inativo, abrangido por este decreto, será apostilado para declarar que os proventos a que o mesmo passa a fazer jus correspondem ao valor da referência PqC-5, Nível V, da carreira de Pesquisador Científico, computadas as vantagens pecuniárias previstas no Artigo 2.°, do Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios consignados no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais