DECRETO N. 19.302, DE 12 DE AGOSTO DE 1982
Retifica a Relação Nominal que Integra o Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta do processo SENA-74/80,
Decreta:
Artigo 1.º - A Relação Nominal que integra o
Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de 1979, fica retificada na
seguinte conformidade:
Resultado do Processo Especial de Avaliação de
Pesquisadores Inativos previstos nas Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 186, de 05 de julho de
1978.
N.° de Inscrição Nome Nivel Referência
118 Sebastião de Camargo Calazans V PqC-5
Artigo 2.º - O título de aposentadoria do inativo,
abrangido por este decreto, será apostilado para declarar que os
proventos a que o mesmo passa a fazer jus correspondem ao valor da
referência PqC-5, Nível V, da carreira de Pesquisador
Científico, computadas as vantagens pecuniárias previstas
no Artigo 2.°, do Decreto n. 13.249, de 13 de fevereiro de
1979.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
recursos próprios consignados no orçamento programa
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de
fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais