DECRETO N. 19.220, DE 5 DE AGOSTO DE 1982

Inclui no Anexo I do Decreto n. 9.548, de 2 de março de 1977 o cargo que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído a partir de 28 de fevereiro de 1978, no Anexo I do Decreto n. 9.548, de 02 de março de 1977, o cargo de Subdiretor-Geral, antiga referência "CD-13", fixado o valor do Nível I em CrS 9.210,00 (nove mil, duzentos e dez cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais