DECRETO N. 19.207, DE 4 DE AGOSTO DE 1982
Altera redação de
dispositivos do Estatuto da Fundação para o
Remédio Popular, aprovado pelo Decreto n. 52.470
e
modificado pelo Decreto n. 13.195, de 30 de janeiro de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 5.°, do Artigo 7.° e o
inciso IX, do Artigo 9.°, do Estatuto da Fundação
para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto n.
52.470, de 17 de junho de 1970 e modificado pelo Decreto n.°
13.195, de 30 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 7.° -..............................................................................
§ 5.° - Os membros do Conselho Deliberativo
farão jus a gratificação, por sessão a que
comparecerem, correspondente a 5% da média dos salários
atribuidos, no mês em que se realizar a sessão, aos
Gerentes Gerais da FURP.
..........................................................................................
Artigo 9.º - .............................................................................
IX - aprovar a admissão e demissão dos Gerentes Gerais."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais