DECRETO N. 19.207, DE 4 DE AGOSTO DE 1982

Altera redação de dispositivos do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular, aprovado pelo Decreto n.  52.470 
e modificado pelo Decreto n.  13.195, de 30 de janeiro de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 5.°, do Artigo 7.° e o inciso IX, do Artigo 9.°, do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970 e modificado pelo Decreto n.° 13.195, de 30 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.° -..............................................................................
§ 5.° - Os membros do Conselho Deliberativo farão jus a gratificação, por sessão a que comparecerem, correspondente a 5% da média dos salários atribuidos, no mês em que se realizar a sessão, aos Gerentes Gerais da FURP.
..........................................................................................
Artigo 9.º - .............................................................................
IX - aprovar a admissão e demissão dos Gerentes Gerais."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agosto de 1982.  
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais