DECRETO N. 19.161, DE 2 DE AGOSTO DE 1982
Suspende por
inconstitucionalidade a execução da Lei n. 2.288, de
4 de agosto de 1978, do município de São José do
Rio Preto
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 106, inciso VI e § 1.°, item
5, da Constituição do Estado, tendo em vista o acordo
proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos
autos da Representação de Inconstitucionalidade n.°
279.565 e atendendo ao oficio n.° 869/82, de 5 de maio de 1982, da
Vice-Presidência da mesma corte,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei n. 2.288, de 4 de agosto de 1978, do
município de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais