DECRETO N. 19.161, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Suspende por inconstitucionalidade a execução da Lei n. 2.288, de 4 de agosto de 1978, do município de São José do Rio Preto

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 106, inciso VI e § 1.°, item 5, da Constituição do Estado, tendo em vista o acordo proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 279.565 e atendendo ao oficio n.° 869/82, de 5 de maio de 1982, da Vice-Presidência da mesma corte,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n. 2.288, de 4 de agosto de 1978, do município de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais