DECRETO N. 19.131, DE 30 DE JULHO DE 1982

Altera o Decreto n. 17.352, de 20 de julho de 1981, que fixa normas para a elaboração do Orçamento do Estado

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de definir prazos adequados para a elaboração da proposta do Orçamento do Estado,
Decreta: 
Artigo 1.º - O inciso I, letras "a" e "b" do inciso II, inciso III e letras "a" e "b" do inciso V, do Artigo 14, do Decreto n. 17.352, de 20 de julho de 1981, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:
"Artigo 14 - ..........................
I - Os Colégios de Decisão de Prioridades Orçamentárias II encaminharão a proposição da programação orçamentária do Orçamento-Programa Anual, analisada e priorizada até 16 de agosto à Secretaria de Economia e Planejamento, em 2 vias.
II - ...................................
a) a nível de Fonte, até 5 de agosto;
b) a nível de Subalínea, até 17 de agosto.
III - Os Secretários de Estado ou Dirigentes dos Órgãos, após re-exame e aprovação da formalização das respectivas Propostas de Orçamento deverão encaminhá-las à Secretaria de Economia e Planejamento, até 10 de setembro.
V - ...........................
a) A Secretaria da Fazenda preparar texto contendo o diagnóstico econômico-financeiro do Estado, do pnmeiro semestre do exercício em que se elabora a proposta, bem como exposição e justificativa da política financeira do Governo para o exercício a que se refere a mesma, encaminhando-os à Secretaria de Economia e Planejamento, até 31 de agosto;
b) A Secretaria de Economia e Planejamento elaborará exposição e justificativa da política econômica e social do Governo, em consonância com as prioridades governamentais, encaminhando-as à Assessoria Técnico-Legislativa, até 27 de setembro."
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 19.131, DE 30 DE JULHO DE 1982

Altera o Decreto n. 17.352, de 20 de julho de 1981, que fixa normas para a elaboração do Orçamento do Estado

Retificação do D.O. de 31-7-82
Art. 1.°
V-
a)
onde se lê: A Secretaria da Fazenda preparar texto contendo o................
leia-se: A Secretaria da Fazenda preparará texto contendo o .................