DECRETO N. 19.131, DE 30 DE JULHO DE 1982
Altera o Decreto n. 17.352, de 20 de julho de 1981, que fixa normas para a elaboração do Orçamento do Estado
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de definir prazos adequados para a
elaboração da proposta do Orçamento do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, letras "a" e "b" do
inciso II, inciso III e letras "a" e "b" do inciso V, do Artigo 14, do
Decreto n. 17.352, de 20 de julho de 1981, passam a ter,
respectivamente, a seguinte redação:
"Artigo 14 - ..........................
I - Os Colégios de Decisão de Prioridades
Orçamentárias II encaminharão a
proposição da programação
orçamentária do Orçamento-Programa Anual,
analisada e priorizada até 16 de agosto à Secretaria de
Economia e Planejamento, em 2 vias.
II - ...................................
a) a nível de Fonte, até 5 de agosto;
b) a nível de Subalínea, até 17 de agosto.
III - Os Secretários de Estado ou Dirigentes dos
Órgãos, após re-exame e aprovação da
formalização das respectivas Propostas de
Orçamento deverão encaminhá-las à
Secretaria de Economia e Planejamento, até 10 de setembro.
V - ...........................
a) A Secretaria da Fazenda
preparar texto contendo o diagnóstico econômico-financeiro
do Estado, do pnmeiro semestre do exercício em que se elabora a
proposta, bem como exposição e justificativa da
política financeira do Governo para o exercício a que se
refere a mesma, encaminhando-os à Secretaria de Economia e
Planejamento, até 31 de agosto;
b) A Secretaria de Economia e Planejamento elaborará
exposição e justificativa da política
econômica e social do Governo, em consonância com as
prioridades governamentais, encaminhando-as à Assessoria
Técnico-Legislativa, até 27 de setembro."
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1982.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 19.131, DE 30 DE JULHO DE 1982
Altera o Decreto n. 17.352,
de 20 de julho de 1981, que fixa normas para a elaboração
do Orçamento do Estado