DECRETO N. 18.963, DE 4 DE JUNHO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de conceder auxílios nos municípios de: Valparaíso, Mirandópolis, Sud-Menucci, Guaraçaí, Chavantes, Taguaí, Itaí, Óleo, Sete Barras, Itariri, Penápolis, Oswaldo Cruz, Franco da Rocha, Roseira, São José do Barreiro, Santo Antonio do Pinhal, Maracaí, Presidente Alves, Guaimbê, Tarabai, Anhumas, Marabá Paulista, Nova Luzitânia, Floreal, União Paulista, Santana da Ponte Pensa, São João das Duas Pontes, Turmalina, Valentim Gentil, Cosmorama, Rubinéia, Marinópolis, Meridiano, Urânia, Onda Verde, Cajobi, Elias Fausto, Pirapozinho, Buritama, Icem, Nova Granada, Guapiacu, Palestina, Mirante do Paranapanema, Alto Alegre, Quatá, São Manoel, Pedro de Toledo, Corumbataí, Uchôa, Vista Alegre do Alto, Pinhalzinho, Pederneiras, Vera Cruz, Monte Alto, Taquaritinga, Queiroz, Cerquilho, Nhandeara, Itaju, Ouro Verde, Altinópolis, Barra do Turvo, Fartura, Murutinga do Sul, Aparecida D'Oeste, Bocaina, Bauru, Promissão, Bernardino de Campos, Santa Adélia, Turiuba, Guaraci, Apiaí, Taiaçu, Nova Guataporanga, Luiziânia, Natividade da Serra, Sarutaiá, Andradina, Guararapes, Cafelândia, Pacaembu, Sales, Cândido Rodrigues, Palmeira D'Oeste, Severínea, Cedral, Palmares Paulista, Pindorama, Santa Maria da Serra, Ibiúna, Capão Bonito, Estrela do Norte, Piquerobi, Balbinos, Urupês, Nova Aliança, Laranjal Paulista, Fernando Prestes, Aramina, Rifaina, Buritizal, Tanabi, Orlândia, Uru, Colina, Guararema, Castilho, Taiuva, Viradouro, Reginópolis, Areias, Barão de Antonina, Iacri, Jaú, Bebedouro, Salto Pirapora, Cabreúva, Guareí, Porangaba; Santo Antonio do Jardim, Taquarituba, Santa Bárbara do Oeste, São José do Rio Pardo, Paraíso, Santa Cruz do Rio Pardo, Itapira, Francisco Morato, São Sebastião da Grama, Porto Ferreira, Vargem Grande do Sul, Tambaú, Mococa, Tapiratiba, Descalvado, Rafard, Pedra Bela, Aguaí, São Joaquim da Barra, Nazaré Paulista, Registro, Macaubal, Salto Grande, Guaiaçara, Arealva e Angatuba,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.877, de 18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais