DECRETO N. 18.963, DE 4 DE JUNHO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, a
fim de conceder auxílios nos municípios de: Valparaíso,
Mirandópolis, Sud-Menucci, Guaraçaí, Chavantes,
Taguaí, Itaí, Óleo, Sete Barras, Itariri,
Penápolis, Oswaldo Cruz, Franco da Rocha, Roseira, São
José do Barreiro, Santo Antonio do Pinhal, Maracaí,
Presidente Alves, Guaimbê, Tarabai, Anhumas, Marabá
Paulista, Nova Luzitânia, Floreal, União Paulista,
Santana da Ponte Pensa, São João das Duas Pontes,
Turmalina, Valentim Gentil, Cosmorama, Rubinéia, Marinópolis,
Meridiano, Urânia, Onda Verde, Cajobi, Elias Fausto,
Pirapozinho, Buritama, Icem, Nova Granada, Guapiacu, Palestina,
Mirante do Paranapanema, Alto Alegre, Quatá, São
Manoel, Pedro de Toledo, Corumbataí, Uchôa, Vista Alegre
do Alto, Pinhalzinho, Pederneiras, Vera Cruz, Monte Alto,
Taquaritinga, Queiroz, Cerquilho, Nhandeara, Itaju, Ouro Verde,
Altinópolis, Barra do Turvo, Fartura, Murutinga do Sul,
Aparecida D'Oeste, Bocaina, Bauru, Promissão, Bernardino de
Campos, Santa Adélia, Turiuba, Guaraci, Apiaí, Taiaçu,
Nova Guataporanga, Luiziânia, Natividade da Serra, Sarutaiá,
Andradina, Guararapes, Cafelândia, Pacaembu, Sales, Cândido
Rodrigues, Palmeira D'Oeste, Severínea, Cedral, Palmares
Paulista, Pindorama, Santa Maria da Serra, Ibiúna, Capão
Bonito, Estrela do Norte, Piquerobi, Balbinos, Urupês, Nova
Aliança, Laranjal Paulista, Fernando Prestes, Aramina,
Rifaina, Buritizal, Tanabi, Orlândia, Uru, Colina, Guararema,
Castilho, Taiuva, Viradouro, Reginópolis, Areias, Barão
de Antonina, Iacri, Jaú, Bebedouro, Salto Pirapora, Cabreúva,
Guareí, Porangaba; Santo Antonio do Jardim, Taquarituba, Santa
Bárbara do Oeste, São José do Rio Pardo,
Paraíso, Santa Cruz do Rio Pardo, Itapira, Francisco Morato,
São Sebastião da Grama, Porto Ferreira, Vargem Grande
do Sul, Tambaú, Mococa, Tapiratiba, Descalvado, Rafard, Pedra
Bela, Aguaí, São Joaquim da Barra, Nazaré
Paulista, Registro, Macaubal, Salto Grande, Guaiaçara, Arealva
e Angatuba,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade
com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175,
de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo um
crédito suplementar de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.877, de
18-01-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais