DECRETO N. 18.881, DE 12 DE MAIO DE 1982
Cria a 12.ª Região Administrativa, com sede em Araraquara e dá providências correlatas
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto n. 52.576,
de 12 de dezembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica criada a 12.ª Região Administrativa do Estado, com
sede em Araraquara.
Artigo 2.° - Fica instituída,
Junto a Secretaria do Interior, uma Comissão Especial,
composta de representantes de Secretarias de Estado, com a finalidade
de promover as medidas necessárias a criação
dessa Região Administrativa
Artigo 3.° - A
indicação dos representantes da Comissão
instituída pelo artigo anterior, bem como as medidas
necessárias ao cumprimento deste decreto, serão
baixadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais