DECRETO N. 18.881, DE 12 DE MAIO DE 1982

Cria a 12.ª Região Administrativa, com sede em Araraquara e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a 12.ª Região Administrativa do Estado, com sede em Araraquara.
Artigo 2.° - Fica instituída, Junto a Secretaria do Interior, uma Comissão Especial, composta de representantes de Secretarias de Estado, com a finalidade de promover as medidas necessárias a criação dessa Região Administrativa
Artigo 3.° - A indicação dos representantes da Comissão instituída pelo artigo anterior, bem como as medidas necessárias ao cumprimento deste decreto, serão baixadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais