DECRETO N. 18.845, DE 7 DE MAIO DE 1982
Altera
dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado
pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo
1.º - Os Artigos 204 e 315 do Regulamento do Hospital das
Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, aprovação pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril
de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
- "Artigo 204 - A Divisão de Clínica Médica
II compreende:
I - Serviço de Pneumologia com:
a)
Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II -
Serviço de Propedêutica e Clínica Geral II com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III
- Serviço de Gastroenterologia com:
a) Equipe Médica
I;
b) Equipe Técnica II;
IV - Serviço de
Reumatologia com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica
II;
V - Serviço de Eletrocardiografia com:
a) Equipe
Médica,
b) Seção Auxiliar de
Eletrocardiograma;
c) Seção de Pronto Socorro;
VI
- Serviço de Geriatria com:
a) Equipe Médica I;
b)
Equipe Médica II;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotograma, Desenho e Arquivo."
II
- "Artigo 315 - A Divisão de Cardiologia Social
compreende:
1 - Serviço de Prevenção
Cardiológica com:
a) Equipe Técnica de Genética
e Prevenção de Afecções Congênitas;
b) Equipe Técnica de Prevenção de Doenças
Adquiridas;
II - Serviço de Condicionamento Físico
com:
a) Seção de Medicina Especial;
b) Seção
de Educação Física;
c) Seção
de Fisioterapia.
III - Seção de Cardiologia
Geriátrica.
IV - Seção de Expediente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 324
do Regulamento a que se refere o artigo anterior.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim
Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de maio de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais