DECRETO N. 18.845, DE 7 DE MAIO DE 1982

Altera dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 204 e 315 do Regulamento do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovação pelo Decreto n. 9.720, de 20 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - "Artigo 204 - A Divisão de Clínica Médica II compreende:
I - Serviço de Pneumologia com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço de Propedêutica e Clínica Geral II com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Gastroenterologia com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Técnica II;
IV - Serviço de Reumatologia com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V - Serviço de Eletrocardiografia com:
a) Equipe Médica,
b) Seção Auxiliar de Eletrocardiograma;
c) Seção de Pronto Socorro;
VI - Serviço de Geriatria com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotograma, Desenho e Arquivo."
II - "Artigo 315 - A Divisão de Cardiologia Social compreende:
1 - Serviço de Prevenção Cardiológica com:
a) Equipe Técnica de Genética e Prevenção de Afecções Congênitas;
b) Equipe Técnica de Prevenção de Doenças Adquiridas;
II - Serviço de Condicionamento Físico com:
a) Seção de Medicina Especial;
b) Seção de Educação Física;
c) Seção de Fisioterapia.
III - Seção de Cardiologia Geriátrica.
IV - Seção de Expediente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 324 do Regulamento a que se refere o artigo anterior.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais