DECRETO N. 18.819, DE 5 DE MAIO DE 1982

Autoriza o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos no Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", 
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, manifestou interesse no funcionamento de um Serviço de Verificação de Óbitos para a realização de necropsias e atividades correlatas, exclusivamente em pacientes ali falecidos;
Considerando o alto nível técnico-cientifico do referido nosocômio e conveniência da Administração na adoção da medida;
Considerando que as Secretarias da Segurança Pública e da Saúde, pelos seus órgãos competentes, são favoráveis à instalação de um Serviço de Verificação de Óbitos na referida Autarquia, desde que observadas as disposições legais vigentes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o funcionamento de Serviço de Verificação de óbitos no Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, nos moldes do Serviço de Verificação de Óbitos do Município da Capital (S.V.O.C.).
Artigo 2.° - O órgão referido no artigo anterior deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas nos incisos II, III. VI, VIII e IX, do Artigo 4.° da Lei n. 10.095, de 3 de maio de 1968 regulamentada pelo Decreto n. 51.014, de 5 de dezembro de 1968.
Parágrafo único - O Hospital do Servidor Público Estadual comunicará, ao órgão policial competente, qualquer suspeita de morte não-natural, surgida durante a necropsia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais