DECRETO N. 18.819, DE 5 DE MAIO DE 1982
Autoriza
o funcionamento do Serviço de Verificação de
Óbitos no Hospital do Servidor Público Estadual
"Francisco Morato de Oliveira",
do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
PAULO SALIM
MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que o Hospital do
Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira"
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual, manifestou interesse no funcionamento de um Serviço
de Verificação de Óbitos para a realização
de necropsias e atividades correlatas, exclusivamente em pacientes
ali falecidos;
Considerando o alto nível
técnico-cientifico do referido nosocômio e conveniência
da Administração na adoção da medida;
Considerando que as Secretarias da Segurança Pública
e da Saúde, pelos seus órgãos competentes, são
favoráveis à instalação de um Serviço
de Verificação de Óbitos na referida Autarquia,
desde que observadas as disposições legais vigentes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o
funcionamento de Serviço de Verificação de
óbitos no Hospital do Servidor Público Estadual
"Francisco Morato de Oliveira", do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, nos moldes
do Serviço de Verificação de Óbitos do
Município da Capital (S.V.O.C.).
Artigo 2.° - O
órgão referido no artigo anterior deverá cumprir
rigorosamente as exigências contidas nos incisos II, III. VI,
VIII e IX, do Artigo 4.° da Lei n. 10.095, de 3 de maio de 1968
regulamentada pelo Decreto n. 51.014, de 5 de dezembro de
1968.
Parágrafo único - O Hospital do
Servidor Público Estadual comunicará, ao órgão
policial competente, qualquer suspeita de morte não-natural,
surgida durante a necropsia.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário
da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de
maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais