DECRETO N. 18.809, DE 4 DE MAIO DE 1982
Autoriza
o DER a transferir a PM de Moji das Cruzes os encargos de
administração, Conservação e Melhoria que
incidem,
respectivamente, sobre os trechos da SP-98 e SP-39
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Moji
das Cruzes, mediante instrumento de Convênio próprio, os
encargos de administração, conservação e
melhoria que incidem, respectivamente, sobre as estradas estaduais,
SP 98, trecho pavimentado entre o km 53 e o km 55, situado no
perímetro urbano do Distrito da Sede, com a denominação
de Avenida Dr. Deodato Wertheimer, caracterizado no Desenho n.°
20.338, a fls. 56, dos Autos Administrativos n.º
178.590/DER/81 e SP 39 trecho pavimentado entre o km 44 e o km 45 4-
400 m, situado no perímetro urbano do Distrito de Jundiapeba,
com a denominação de Avenida Altino Arantes,
caracterizado no Desenho n. 20.338, a fls. 56, dos Autos
Administrativos n.° 178.590/DER/81.
Artigo 2.º -
Ficam assegurados ao DER, respectivamente o domínio da área
da SP-98 e os direitos de legitimo possuidor da área da SP-39.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais