DECRETO N. 18.805, DE 4 DE MAIO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Ribeirão Pires, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM
MALUF, Governador do Estado de São, Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo
respectivamente 214,00 m² (duzentos e quatorze metros
quadrados), 300,00 m² (trezentos metros quadrados), 102,00 m²
(cento e dois metros quadrados), 136,00 m² (cento e trinta e
seis metros quadrados), 495,00 m² (quatrocentos e noventa e
cinco metros quadrados) e 78,00 m² (setenta e oito metros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e
comarca de Ribeirão Pires, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento
de Água, ou a outro serviço público, imóveis
esses que constam pertencer a Adriano Roncon, Frigorífico
Parma Ltda., Geraldo Paulo da Silva, Antonio Dal'Molin, Theodoro
Hirchzon, Aron Bergman e Ubaldo Maroni, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP ns.
2862-150-C.1, 2862-150-C.3 e 2862-150-E.1 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.º 110, a saber:
I -
Gleba “1” - Prop. n.º 110-06 - Servidão -
O terreno tem início no ponto «E», localizado
junto a cerca limite da faixa de domínio do D.E.R., na altura
do km 47 da Rodovia Suzano - Riacho Grande; daí, segue pela
referida cerca com azimute de 233°34'45" por uma distância
de 4,10 m, fazendo frente para a faixa de domínio do D.E.R.,
até atingir o ponto «F»; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite da faixa da rede de distribuição
de água com azimute de 329°57'44" por uma distância
de 53,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto «G», junto a cerca de divisa da
propriedade de Frigorífico Parma Ltda.; daí, deflete à
direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute de
38°52'30" por uma distância de 4,25 m, confrontando
com Frigorífico Parma Ltda., até atingir o ponto «D»;
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da
rede de distribuição de água com azimute
149°57'44" por uma distância de 53,60 m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto «E»,
onde teve início a presente descrição
perimétrica;
II - Gleba "2" - Prop. n.º
110-07: Servidão - O terreno tem início no ponto "D",
de coordenadas topográficas N. 7.376.501,72 e E 357.168,69,
referidas ao sistema U.T.M., localizado junto a cerca de divisa com
propriedade de Adriano Roncon; daí, segue pela referida cerca
de divisa com azimute de 218º52'30" por uma distância
de 4,25 m, confrontando com Adriano Roncon, até atingir o
ponto "G"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite da rede de distribuição de água
com azimute de 329º57'44" por uma distâcia de 17,67m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "H"; daí deflete à direita e segue com
azimute de 346°31'58" por uma distância de 56.40 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "I", junto a uma linha ideal na confluência das
divisas de Antonio Pureza dos Santos e Geraldo Paulo da Silva; daí
deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa
com Azimute de 31º31'51" por uma distância de 5,65 m,
confrontando com Geraldo Paulo da Silva, até atingir o ponto
"B"; daí deflete à direita e segue pela linha
limite da rede de distribuição de água com
azimute de 166°31'58" por uma distância de 59,10 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue
com azimute de 149°57'44" por uma distância de 17,10
m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "D", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
III - Gleba "3" - Prop. n.º
110-08: Servidão - O terreno tem início no ponto 'A',
de coordenadas topográficas N 7.376.593,028 e E 357.136,150,
referidas ao sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento da Rua
Virgílio Roncon; daí, segue pela linha limite da rede
de distribuição de água com azimute de
166°31'58" por uma distância de 23,50 m, confrontando
com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B",
junto a uma linha ideal de divisa com propriedade de Frigorífico
Parma Ltda.; daí, deflete à direita e segue pela
referida linha ideal de divisa com azimute de 211°31'50" por
uma distância de 5,65 m, confrontando com Frigorífico
Parma Ltda., até atingir o ponto "I"; daí,
deflete à direita e segue pela linha limite da rede de
distribuição de água com azimute de 346°31'58"
por uma distância de 27,50 metros, confrontando com propridade
de Antonio Pureza dos Santos, até atingir o ponto "J",
junto ao alinhamento da Rua Virgílio Roncon; daí,
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com
azimute de 76°31'58" por uma distância de 4,00 m,
fazendo fren te para a Rua Virgílio Roncon, até atingir
o ponto "A", onde teve início a presente descrição
perimétrica;
IV - Gleba "4" - Prop. n.°
110-09: Servidão - O terreno tem início no ponto "A",
de coordenadas topográficas N 7.378.080,28 e E 356.426,49,
referidas ao sistema U.T.M., localizado junto a um muro de divisa das
propriedades de Antonio Dal'Molin e imóvel n.° 170, na
confluência das Ruas Atilio Gianasi e Olavo Bilac; daí,
segue pelo referido muro de divisa com rumo 08°50'58" por
uma distância de 31,66 m, confrontando com o imóvel de
n.° 170, até atingir o ponto "B", junto a cerca
de divisa com propriedade de Theodoro Hirchzon e Aron Bergman; daí,
deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com
rumo de 81°09'53" SW por uma distância de 4,00 m,
confrontando com Theodoro Hirchzon e Aron Bergman, até atingir
o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue
pela linha limite da rede de distribuição de água
com rumo 08°50'58" NW por uma distância de 35,03 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com
rumo 80°54'35" NE por uma distância de 2,53 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por
um muro com rumo 32°31'50" SE por uma distância de
3,70 m, fazendo frente para as confluências das Ruas Atílio
Gianasi e Olavo Bilac, até atingir o ponto "A", onde
teve início a presente descrição perimétrica;
V - Gleba «5» - Prop. n.° 110-10: Servidão
- O terreno tem início no ponto «B», de
coordenadas topográficas N 7.378.049,00 e E 356.431,36,
referidas ao sistema U.T.M., localizado na junção de
dois muros de divisa das propriedades de Antonio Dal'Molin, imóvel
n.° 170 e Theodoro Hirchzon e Aron Bergman; daí, segue
pela linha limite da rede de distribuição de água
com rumo 02°26'37" SW por uma distância de 55,35 m,
confrontando com áreas remanescentes até atingir o
ponto «C»; daí, deflete à esquerda e segue
com rumo 07°22'43" SE por uma distância de 70,08 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto «D»; daí, deflete à direita e segue
com rumo 80°32'16" SW por uma distância de 2,43 m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto «E»; daí, deflete à direita e segue
com rumo de 29°34'40" NW por uma distância de 4,25 m,
confrontando com áreas remanescentes até atingir o
ponto «F»; daí, deflete à direita e segue
com rumo de 07°22'43" NW por uma distância de 66,64 m,
confrontando com áreas remanescentes até atingir o
ponto «G»; daí, deflete à direita e segue
com rumo de 02°26'37" NE por uma distância de 54,86 m,
confrontando com áreas remanescentes até atingir o
ponto «H», junto a cerca de divisa com propriedade de
Antonio Dal'Molin; daí, deflete à direita e segue pela
referida cerca de divisa com rumo 81°09'53" NE por uma
distância de 4,00 m, confrontando com Antonio Dal'Molin até
atingir o ponto «B», onde teve início a presente
descrição perimétrica;
VI - Gleba «6»
- Prop. n.° 110-11: Servidão - O terreno tem início
no ponto «A», localizado junto ao alinhamento predial da
Rua Leme, divisa das propriedades de Ubaldo Maroni e Aristides Ramos
e Outros; daí, segue pela linha ideal de divisa com rumo SW
por uma distância de 39,00 m, confrontando com Anstides Ramos e
outros, até atingir o ponto «B», junto ao
alinhamento predial da Rua Manoel Simões; daí, deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo
NW por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua
Manoel Simões, até atingir o ponto «C»;
daí, deflete à direita e segue pela linha limite da
rede de distribuição de água com rumo NE, por
uma distância de 39,00 m, confrontando com áreas
remanescentes até atingir o ponto «D», junto ao
alinhamento predial da Rua Leme; daí, deflete à direita
e segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE por uma
distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua Leme até
atingir o ponto «A», onde teve inicio a presente
descrição perimétrica.
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta de verba própria
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e
do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais