DECRETO N. 18.805, DE 4 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Ribeirão Pires, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, Governador do Estado de São, Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 214,00 m² (duzentos e quatorze metros quadrados), 300,00 m² (trezentos metros quadrados), 102,00 m² (cento e dois metros quadrados), 136,00 m² (cento e trinta e seis metros quadrados), 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) e 78,00 m² (setenta e oito metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Ribeirão Pires, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Adriano Roncon, Frigorífico Parma Ltda., Geraldo Paulo da Silva, Antonio Dal'Molin, Theodoro Hirchzon, Aron Bergman e Ubaldo Maroni, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP ns. 2862-150-C.1, 2862-150-C.3 e 2862-150-E.1 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 110, a saber:
I - Gleba “1” - Prop. n.º 110-06 - Servidão - O terreno tem início no ponto «E», localizado junto a cerca limite da faixa de domínio do D.E.R., na altura do km 47 da Rodovia Suzano - Riacho Grande; daí, segue pela referida cerca com azimute de 233°34'45" por uma distância de 4,10 m, fazendo frente para a faixa de domínio do D.E.R., até atingir o ponto «F»; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da rede de distribuição de água com azimute de 329°57'44" por uma distância de 53,40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «G», junto a cerca de divisa da propriedade de Frigorífico Parma Ltda.; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com azimute de 38°52'30" por uma distância de 4,25 m, confrontando com Frigorífico Parma Ltda., até atingir o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de distribuição de água com azimute 149°57'44" por uma distância de 53,60 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «E», onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Gleba "2" - Prop. n.º 110-07: Servidão - O terreno tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas N. 7.376.501,72 e E 357.168,69, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto a cerca de divisa com propriedade de Adriano Roncon; daí, segue pela referida cerca de divisa com azimute de 218º52'30" por uma distância de 4,25 m, confrontando com Adriano Roncon, até atingir o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de distribuição de água com azimute de 329º57'44" por uma distâcia de 17,67m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue com azimute de 346°31'58" por uma distância de 56.40 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I", junto a uma linha ideal na confluência das divisas de Antonio Pureza dos Santos e Geraldo Paulo da Silva; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com Azimute de 31º31'51" por uma distância de 5,65 m, confrontando com Geraldo Paulo da Silva, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da rede de distribuição de água com azimute de 166°31'58" por uma distância de 59,10 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue com azimute de 149°57'44" por uma distância de 17,10 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Gleba "3" - Prop. n.º 110-08: Servidão - O terreno tem início no ponto 'A', de coordenadas topográficas N 7.376.593,028 e E 357.136,150, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto ao alinhamento da Rua Virgílio Roncon; daí, segue pela linha limite da rede de distribuição de água com azimute de 166°31'58" por uma distância de 23,50 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", junto a uma linha ideal de divisa com propriedade de Frigorífico Parma Ltda.; daí, deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com azimute de 211°31'50" por uma distância de 5,65 m, confrontando com Frigorífico Parma Ltda., até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de distribuição de água com azimute de 346°31'58" por uma distância de 27,50 metros, confrontando com propridade de Antonio Pureza dos Santos, até atingir o ponto "J", junto ao alinhamento da Rua Virgílio Roncon; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com azimute de 76°31'58" por uma distância de 4,00 m, fazendo fren te para a Rua Virgílio Roncon, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
IV - Gleba "4" - Prop. n.° 110-09: Servidão - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.378.080,28 e E 356.426,49, referidas ao sistema U.T.M., localizado junto a um muro de divisa das propriedades de Antonio Dal'Molin e imóvel n.° 170, na confluência das Ruas Atilio Gianasi e Olavo Bilac; daí, segue pelo referido muro de divisa com rumo 08°50'58" por uma distância de 31,66 m, confrontando com o imóvel de n.° 170, até atingir o ponto "B", junto a cerca de divisa com propriedade de Theodoro Hirchzon e Aron Bergman; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo de 81°09'53" SW por uma distância de 4,00 m, confrontando com Theodoro Hirchzon e Aron Bergman, até atingir o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de distribuição de água com rumo 08°50'58" NW por uma distância de 35,03 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue com rumo 80°54'35" NE por uma distância de 2,53 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por um muro com rumo 32°31'50" SE por uma distância de 3,70 m, fazendo frente para as confluências das Ruas Atílio Gianasi e Olavo Bilac, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
V - Gleba «5» - Prop. n.° 110-10: Servidão - O terreno tem início no ponto «B», de coordenadas topográficas N 7.378.049,00 e E 356.431,36, referidas ao sistema U.T.M., localizado na junção de dois muros de divisa das propriedades de Antonio Dal'Molin, imóvel n.° 170 e Theodoro Hirchzon e Aron Bergman; daí, segue pela linha limite da rede de distribuição de água com rumo 02°26'37" SW por uma distância de 55,35 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto «C»; daí, deflete à esquerda e segue com rumo 07°22'43" SE por uma distância de 70,08 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «D»; daí, deflete à direita e segue com rumo 80°32'16" SW por uma distância de 2,43 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto «E»; daí, deflete à direita e segue com rumo de 29°34'40" NW por uma distância de 4,25 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto «F»; daí, deflete à direita e segue com rumo de 07°22'43" NW por uma distância de 66,64 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto «G»; daí, deflete à direita e segue com rumo de 02°26'37" NE por uma distância de 54,86 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto «H», junto a cerca de divisa com propriedade de Antonio Dal'Molin; daí, deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo 81°09'53" NE por uma distância de 4,00 m, confrontando com Antonio Dal'Molin até atingir o ponto «B», onde teve início a presente descrição perimétrica;
VI - Gleba «6» - Prop. n.° 110-11: Servidão - O terreno tem início no ponto «A», localizado junto ao alinhamento predial da Rua Leme, divisa das propriedades de Ubaldo Maroni e Aristides Ramos e Outros; daí, segue pela linha ideal de divisa com rumo SW por uma distância de 39,00 m, confrontando com Anstides Ramos e outros, até atingir o ponto «B», junto ao alinhamento predial da Rua Manoel Simões; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo NW por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua Manoel Simões, até atingir o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue pela linha limite da rede de distribuição de água com rumo NE, por uma distância de 39,00 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir o ponto «D», junto ao alinhamento predial da Rua Leme; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com rumo SE por uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua Leme até atingir o ponto «A», onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais