DECRETO
N. 18.772, DE 29 DE ABRIL DE 1982
Altera
a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31
de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição
do sistema retribuitório dos docentes e auxiliares de
magistério do Centro Estadual de Educação
Tecnológica " Paula Souza" - CEETPS
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º-
Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos,
adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981:
I
-
o paragrafo único do Artigo 1.°:
"Parágrafo
único - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora
prestada, relativo a referência ADS - Auxiliar de Docente, fica
fixado em:
1.
Cr$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis cruzeiros), a partir de 1.º
de março de 1982;
2.
Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), a partir de 1.° de julho de
1982.";
II
-
o parágrafo único do Artigo 2.°:
"Parágrafo
único - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora
prestada, relativo à referencia AIM - I - Auxiliar de
Instrução I, fica fixado em:
1.
Cr$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis cruzeiros), a partir de 1.º
de março de 1982;
2.
Cr$ 372,00 (trezentos e setenta e dois cruzeiros), a partir de 1.º
de julho de 1982."
Artigo
2.º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das dotações consignadas
no Orçamento-Programa vigente.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1982,
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de abril de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Alfonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen
Vidal, Secretário da Educação
Wadih
Helú, Secretário da Administração
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de abril de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais