DECRETO N. 18.715, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre a revisão de proventos que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - A revisão de proventos de Ernesto Silvino
Filho, aposentado em cargo de Assistente Técnico, referência
"51" determinada pelo Decreto de 08 de março de
1971, com base no cargo de Assistente Técnico, referência,
"CD-4", é retificada para se fazer com base no cargo
de Assistente Técnico, referência "CD-8".
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação
deste decreto serão deduzidas as importâncias já
percebidas, a partir de 1.º de março de 1970, pelo
inativo abrangido por este decreto.
Artigo 3.º -
Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases, termos e condições,
ao inativo de que trata este decreto, as disposições do
Decreto-Lei Complementar n. 11, de 02 de março de 1970, com as
modificações introduzidas pelo Decreto-Lei Complementar
n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4.º - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações próprias
consignadas no orçamento-programa vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970,
adaptando-se o seu conteúdo às disposições
da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e legislação
superveniente, ficando revogado o Decreto n. 13.631, de 28 de junho
de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de
1982.
PAULO SALIM MALUF ,
Wadih Helú,
Secretário da Administração
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de abril de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.715, DE 20 DE ABRIL DE 1982
Dispõe sobre a revisão de proventos que especifica
Retificação do D.O. de 21-4-82
Artigo 1.º
- ...
onde se lê: é retificada para se fazer com
base no cargo de Assistente Técnico, referência «CD-8».
leia se: é retificada para se fazer com base no cargo de
Assistente Técnico de Direção I, referência
«CD-8».