DECRETO N. 18.706, DE 16 DE ABRIL DE 1982

Altera a redação do Artigo 33 do Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969 e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 33 do Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 33 - A entrega das condecorações efetuar-se-á, solenemente, nos dias 25 de janeiro, 21 de abril, 9 de julho, 7 de setembro e 15 de novembro de cada ano."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 1.° do Decreto n.° 17.639, de 28 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais