DBCRETO N. 18.474, DE 5 DE MARÇO DE 1982

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE S.PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.°, do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 35, do Decreto n. 16.976, de 06 de maio de 1981, que dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da Administração Direta, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 35 - Constituem Unidades de Despesa, da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnicas Integral;
II - Departamento de Extensão Rural;
III - Departamento de Defesa Agropecuária;
IV - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
V - Centro de Treinamento;
VI - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
IX - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XI - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Marília;
XV - Divisão Regional Agrícola do Litoral Paulista."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 5 de março de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais