DBCRETO N. 18.474, DE 5 DE MARÇO DE 1982
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE S.PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 6.°, do Decreto-lei n. 233, de 28
de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo
35, do Decreto n. 16.976, de 06 de maio de 1981, que dispõe
sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa da
Administração Direta, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 35 - Constituem Unidades de Despesa, da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral:
I - Administração da Coordenadoria de
Assistência Técnicas Integral;
II - Departamento de
Extensão Rural;
III - Departamento de Defesa Agropecuária;
IV - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;
V - Centro
de Treinamento;
VI - Divisão Regional Agrícola do
Vale do Paraíba;
VII - Divisão Regional Agrícola
de Sorocaba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de
Campinas;
IX - Divisão Regional Agrícola de
Ribeirão Preto;
X - Divisão Regional Agrícola
de Bauru;
XI - Divisão Regional Agrícola de São
José do Rio Preto;
XII - Divisão Regional Agrícola
de Araçatuba;
XIII - Divisão Regional Agrícola
de Presidente Prudente;
XIV - Divisão Regional Agrícola
de Marília;
XV - Divisão Regional Agrícola
do Litoral Paulista."
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Hygino Antonio Baptiston, Secretário
de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 5 de março
de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais