DECRETO N. 18.412, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1982

Dá nova redação ao inciso XX, do Artigo 144, do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XX, do Artigo 144, do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"XX - tomar a providências necessárias para o registro de diplomas e certificados, na forma disciplinada em resolução".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IX, do Artigo 77, do mesmo decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais