DECRETO N. 18.297, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a instituição da Semana Navarro de
Andrade
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, e considerando o transcurso do
Centenário de Nascimento de Edmundo Navarro de Andrade, o
introdutor do Eucalipto no Brasil,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituida no sistema de ensino do
Estado de São Paulo a Semana Navarro de Andrade.
Artigo 2.º - A semana ora instituida será
comemorada pelas escolas do sistema estadual de ensino, tendo inicio na
semana que antecede a comemoração do Dia da Árvore
e culminando a 21 de setembro de cada ano.
Artigo 3.º - As comemorações a que se refere
o artigo anterior constarão do calendário dos Centros
Cívicos Escolares, que organizarão concursos de
monografias ou de outras modalidades, visando a difusão de
conhecimentos tos relativos à vida e obra de Edmundo Navarro de
Andrade drade.
Artigo 4.º - Fica autorizada a Sociedade Brasileira de
Silvicultura, sem ônus para o Estado, a conferir diplomas e
medalhas aos participantes do evento.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais