DECRETO N. 18.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento e destinada à
execução do Programa de Utilização
Econômica da Gleba Cocais, pela Companhia Agrícola
Imobiliária e Colonizadora - CAIC, uma área de terreno,
com 595,11 hectares ou 245,91 alqueires, neles incluídos os 8,11
hectares ou 3,35 alqueires correspondentes as estradas e vias de acesso
e respectivas benfeitorias, perfeitamente caracterizada em planta
constante do processo n.° 81.667-81, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado e
parte da gleba do Centro de Reabilitação de Casa Branca,
da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde,
sob cuja administração continuarão os restantes
91,76 hectares ou 37,92 alqueires, por ela efetivamente ocupados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adib Domingos Javene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro ae 1981.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais