DECRETO N. 18.284, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e destinada à execução do Programa de Utilização Econômica da Gleba Cocais, pela Companhia Agrícola Imobiliária e Colonizadora - CAIC, uma área de terreno, com 595,11 hectares ou 245,91 alqueires, neles incluídos os 8,11 hectares ou 3,35 alqueires correspondentes as estradas e vias de acesso e respectivas benfeitorias, perfeitamente caracterizada em planta constante do processo n.° 81.667-81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado e parte da gleba do Centro de Reabilitação de Casa Branca, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, sob cuja administração continuarão os restantes 91,76 hectares ou 37,92 alqueires, por ela efetivamente ocupados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Adib Domingos Javene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro ae 1981.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais