Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 18.203, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

Regulamenta a instalação das unidades escolares de ação comunitária.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando
- A política de ação e as diretrizes do Ministério da Educação e Cultura e da Secretaria da Educação no que se refere a educação rural;
- A necessidade de unificar a legislação pertinente as unidades escolares de ação comunitária;
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades escolares de ação comunitária caracterizarse-ão pelo desenvolvimento de uma programação especial que assegure uma ação educativa voltada para a interação escola-comunidade na zona rural.
Artigo 2.º - As unidades escolares de ação comunitária serão instaladas mediante Resolução do Secretário da Educação com a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau (Emergência) - Unidade Escolar de Ação Comunitária - EEPG - (E) - UEAC.
Artigo 3.º - A programação das unidades escolares de ação comunitária atenderá as peculiaridades regionais em conformidade com as diretrizes traçadas pela Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - A programação a ser executada pelas UEACs deverá ser elaborada em conjunto pelas Divisões Regionais e Delegacias de Ensino e submetidas a aprovação dos Coordenadores de Ensino.
Artigo 5.º - a Secretaria da Educação baixará instruções disciplinando:
I - As condições de localização, instalação e funcionamento das unidades escolares de ação comunitária;
II - Os critérios de recrutamento e seleção de recursos. humanos.
Artigo 6.º - As unidades escolares de Ação Comunitária autorizadas pelas legislações anteriores deverão adequar-se as normas estabelecidas por este decreto.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogados o Artigo 35 do Decreto n. 14.329, de 29-11-79, e os Decretos n. 52.944, de 24-5-72; 5.770, de 4-3-75; 15.062, de 20-5-80; 16.718, de 27-2-81 e 17.760, de 1.º-10-81.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais