DECRETO N. 18.125, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n. 8.814, de 18 de outubro de 1976
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamentos no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 8.814,
de 18 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - Os índices para
reajustamento de preços da construção civil e dos
serviços gerais com predominância de mão-de-obra de
qualquer natureza para aplicação nos contratos firmados
pela Administração Centralizada Autárquica,
serão elaborados sob a responsabilidade do Assessor da Fazenda."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda.
Publicado na Casa Cilvil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 18.125, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto
n. 8.814, de 18 de outubro de 1976