DECRETO N. 18.125, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n. 8.814, de 18 de outubro de 1976

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 8.814, de 18 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Os índices para reajustamento de preços da construção civil e dos serviços gerais com predominância de mão-de-obra de qualquer natureza para aplicação nos contratos firmados pela Administração Centralizada Autárquica, serão elaborados sob a responsabilidade do Assessor da Fazenda."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Cilvil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.125, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 2.º do Decreto n. 8.814, de 18 de outubro de 1976

Retificação
Leia-se como segue e não como constou
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil