DECRETO N. 18.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981
Altera os incisos V e VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia
de Polícia do município de Santa Bárbara D'Oeste,
prevista no inciso VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de
julho de 1969, passa a fazer parte do elenco de Unidades Policiais
incluídas no inciso V do referido artigo do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da
Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais