DECRETO N. 18.119, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1981

Altera os incisos V e VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do município de Santa Bárbara D'Oeste, prevista no inciso VI do Artigo 24 do Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, passa a fazer parte do elenco de Unidades Policiais incluídas no inciso V do referido artigo do mesmo Decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1981
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicada na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais