DECRETO
N. 17.959, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981
Altera a redação do Artigo 2.º do Decreto n.
17.398, de 28 de
julho de 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo
2.º do Decreto n. 17.398, de 28 de
julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - A
retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente
ao Padrão
“1-A” da Tabela II, da Escala de Vencimentos 1 da Lei
Complementar n. 247, de 6
de abril de 1981.”
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de
novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore,
Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário
da Administração
Rubens Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de
novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais