DECRETO N. 17.959, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1981

Altera a redação do Artigo 2.º do Decreto n. 17.398, de 28 de julho de 1981


PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 17.398, de 28 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2.º - A retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao Padrão “1-A” da Tabela II, da Escala de Vencimentos 1 da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.”
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais