DECRETO N. 17.948, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no Artigo
24, inciso IV da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao
Artigo 4.º do Decreto n. 13.008, de 21 de
dezembro de 1978, os seguintes parágrafos:
"§ 1.º - A entidade que,
até o último dia do exercício em que foram
arrecadados os recursos, não estiver devidamente inscrita ou
registrada perante
os órgãos das Secretarias de Estado e da
Promoção Social, perderá o direito ao
benefício, sendo o mesmo distribuído na forma
estabelecida pelo inciso II do
Artigo 2.º.
§ 2.º - A entidade que,
até o dia 31 de março do exercício em que
estiver sendo realizado o pagamento dos recursos, não houver
prestado contas
dos valores anteriormente recebidos, perderá o direito ao
benefício, sendo o
mesmo distribuído na forma estabelecida pelo inciso II do Artigo
2.º.
§ 3.º - A entidade que,
até o dia 30 de novembro do exercício em que
estiver sendo efetuado o pagamento dos recursos, não tiver
atendido às
exigências do inciso III deste artigo, perderá o direito
ao benefício, sendo a
mesmo distribuído de conformidade com o disposto no inciso II do
Artigo 2.º.
Artigo 2.º - Acrescente-se ao
Artigo 7.º do Decreto n. 13.008, de 21 de
setembro de 1978 o seguinte:
"Parágrafo único
– Os recursos de valor inferior a 20 (vinte) vezes o
valor de referência instituído pelo Artigo 2.º da Lei
n. 6.205, de 29 de abril
de 1975, serão obrigatoriamente destinados à
“Subvenção”, devendo ser
distribuídos através de ordem de pagamento
bancária, independentemente da
edição de decreto específico.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antônio Salim Curiati, Secretário da
Promoção Social
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais