DECRETO N. 17.948, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

Altera os Artigos 4.º e 7.º do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Artigo 24, inciso IV da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao Artigo 4.º do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, os seguintes parágrafos:
"§ 1.º - A entidade que, até o último dia do exercício em que foram arrecadados os recursos, não estiver devidamente inscrita ou registrada perante os órgãos das Secretarias de Estado e da Promoção Social, perderá o direito ao benefício, sendo o mesmo distribuído na forma estabelecida pelo inciso II do Artigo 2.º.
§ 2.º - A entidade que, até o dia 31 de março do exercício em que estiver sendo realizado o pagamento dos recursos, não houver prestado contas dos valores anteriormente recebidos, perderá o direito ao benefício, sendo o mesmo distribuído na forma estabelecida pelo inciso II do Artigo 2.º.
§ 3.º - A entidade que, até o dia 30 de novembro do exercício em que estiver sendo efetuado o pagamento dos recursos, não tiver atendido às exigências do inciso III deste artigo, perderá o direito ao benefício, sendo a mesmo distribuído de conformidade com o disposto no inciso II do Artigo 2.º.
Artigo 2.º - Acrescente-se ao Artigo 7.º do Decreto n. 13.008, de 21 de setembro de 1978 o seguinte:
"Parágrafo único – Os recursos de valor inferior a 20 (vinte) vezes o valor de referência instituído pelo Artigo 2.º da Lei n. 6.205, de 29 de abril de 1975, serão obrigatoriamente destinados à “Subvenção”, devendo ser distribuídos através de ordem de pagamento bancária, independentemente da edição de decreto específico."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antônio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais