Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.944, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

Introduz modificações no Quadro de Pessoal do DER, aprovado pelo Decreto nº 5.795, de 1975

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados e incorporados ao Anexo I do Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975, 40 (quarenta) cargos de Controlador de Pagamento de Pessoal, na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos, com referência inicial “4” e final “23”, da Escala de Vencimentos 2, fixadas a amplitude da classe em A-III e a Velocidade Evolutiva em VE-3.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo destinam-se ao Serviço de Controle de Pagamento de Pessoal, da Divisão de Administração de Pessoal, Capital, e aos Serviços de Administração das Divisões Regionais de Campinas, Itapetininga, Bauru, Araraquara, São Vicente, Taubaté, Assis, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Grande São Paulo, Araçatuba, Presidente Prudente, Boituva, Rio Claro e Pirassununga, devendo seus ocupantes desempenhar atividades de averbação, preparo e controle de pagamento e outras, a serem fixadas por Portaria.
Artigo 2.º - Para provimento dos cargos de que cuida o artigo anterior exigir-se-ão, cumulativamente:
I - conclusão do curso de 2.º grau ou equivalente;
II - experiência comprovada de 1 (um) ano na área de Administração de Pessoal.
Artigo 3.º - Os cargos previstos neste decreto ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho, a que se refere o inciso I do Artigo 70 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4.º - É vedado o exercício do cargo de Controlado de Pagamento de Pessoal, em unidade cujos serviços sejam estranhos ao preparo, averbação e outras atividades relativas ao pagamento de pessoal.
Parágrafo único - O afastamento do ocupante do cargo de que trata este artigo somente poderá ser autorizado em caráter excepcional, pela autoridade competente, no exclusivo interesse do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Aos funcionários e servidores que, na data da publicação deste decreto, estejam em exercício nas unidades administrativas indicadas no parágrafo único do artigo 1.º deste decreto e no desempenho das atividades de averbação e controle de pagamento de pessoal, fica assegurada preferência para o primeiro provimento dos cargos de Controlador de Pagamento de Pessoal, bem como dispensa das exigências previstas no Artigo 2.º.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO Nº 17.944, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981


Introduz modificações no Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto nº 5.795, de 5 de março de 1975


Retificação do D.O. de 4-11-81
Artigo 1º - Ficam criados e
onde se lê: incorporador ao Anexo I ...
leia-se: incorporados ao Anexo I ...