DECRETO N. 17.861, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
Cria e organiza Centro de
Convivência Infantil na Secretaria da Promoção
Social e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Chefe
de Gabinete da Secretaria da Promoção Social, 1 (um)
Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência
Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de
Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionárias e servidoras, durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as famílias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar as crianças;
V - zelar pela higiene da
alimentação distribuída às crianças,
bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
VII - aplicar metodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VIII - realizar estudos
visando a permanente atualização e aperfeiçoamento
de metodos e técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XI - providenciar a
aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e
pedagógicos, e outros utilizados na assistência às
crianças.
Parágrafo único - As atribuições do
Centro de Convivência Infantil serão exercidas
preferencialmente em relação a filhos de
funcionárias e servidoras que trabalhem em unidades localizadas
na sede da Secretaria da Promoção Social, bem como na
sede da Coordenadoria de Ação Regional e da Coordenadoria
de Apoio Social.
Artigo 3.º - Ao responsável pelo Centro de
Convivência Infantil, em sua área de
atuação, compete exercer as competências previstas
nos Artigos 205 e 207 do Decreto n. 14.825, de 11 de março
de 1980.
Artigo 4.º - O Secretário da Promoção
Social definirá, mediante resolução, normas
complementares relativas ao funcionamento do Centro de
Convivência Infantil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais