DECRETO N. 17.861, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

Cria e organiza Centro de Convivência Infantil na Secretaria da Promoção Social e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Promoção Social, 1 (um) Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos de funcionárias e servidoras, durante seus horários de trabalho;
II - zelar pelo bem-estar das crianças assistidas;
III - orientar as famílias das crianças assistidas;
IV - providenciar o atendimento alimentar as crianças;
V - zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizadas;
VI - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças assistidas;
VII - aplicar metodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VIII - realizar estudos visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de metodos e técnicas pertinentes;
IX - elaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
X - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XI - providenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e pedagógicos, e outros utilizados na assistência às crianças.
Parágrafo único - As atribuições do Centro de Convivência Infantil serão exercidas preferencialmente em relação a filhos de funcionárias e servidoras que trabalhem em unidades localizadas na sede da Secretaria da Promoção Social, bem como na sede da Coordenadoria de Ação Regional e da Coordenadoria de Apoio Social.
Artigo 3.º - Ao responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua área de atuação, compete exercer as competências previstas nos Artigos 205 e 207 do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 4.º - O Secretário da Promoção Social definirá, mediante resolução, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais