DECRETO N. 17.828, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981

Altera dispositivos do Decreto n. 16.755, de 6 de março de 1981, que organizou a Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao Artigo 19 do Decreto n. 16.755, da 06 de março de 1981, que organizou a Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - em relação aos transportes internos motorizados:
a) prestar os seguintes serviços de órgão setorial:
1 - manter registro dos veículos, segundo a classificação em grupos prevista pela legislação específica:
2 - elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisições para complementação da frota ou substituição de veículos; conveniência da locação de veículos ou da utilização, no serviço público, de veículos pertencentes a funcionários ou servidores; criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviços e oficinas; utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais e, se for o caso, em convênio; conveniência de seguro geral; conveniência do recebimento de veículos mediante convênio;
3 - instruir processos relativos a autorização: para funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirigir veículo oficial e para funcionário ou servidor usar veículo de sua propriedade, em serviço público, mediante retribuição pecuniária;
b) prestar os seguintes serviços de órgão subsetorial:
1 - manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos de funcionários ou servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária, dos veículos locados em caráter não eventual, bem como dos veículos em convênio;
2 - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral;
3 - elaborar estudos sobre substituição de veículos oficiais;
4 - verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênios e locados;
5 - efetuar ou providênciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
c) prestar os seguintes serviços de órgão detentor:
1 - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
2 - guardar os veículos;
3 - promover o emplacamento e o licenciamento;
4 - elaborar escalas de serviço;
5 - providênciar manutenção restrita, compreendendo especificamente, reabastecimento, lubrificação, lavagem, limpeza, cuidados com baterias, pneumáticos e acessórios, bem como pequenas reparações e ajustes;
6 - executar os serviços de transporte interno;,
7 - realizar o controle do uso e das condições do veículo;".
Artigo 2.º - Os inciso I e IV do Artigo 20 do Decreto n. 16.755, de 06 de março de 1981, passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - ao Coordenador, as competências relacionadas nos Artigos 493, 502, 503, 504, 505, 508 e 509;";
II - o inciso IV:
"IV - ao Diretor do Serviço de Administração, as competências relacionadas nos Artigos 498, 499, 502, 503, 506 e 510;". 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais