DECRETO N. 17.828, DE 13 DE OUTUBRO DE 1981
Altera dispositivos do Decreto
n. 16.755, de 6 de março de 1981, que organizou a
Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescido ao Artigo 19 do Decreto
n. 16.755, da 06 de março de 1981, que organizou a
Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - em relação aos transportes internos motorizados:
a) prestar os seguintes serviços de órgão setorial:
1 - manter registro dos veículos, segundo a
classificação em grupos prevista pela
legislação específica:
2 - elaborar estudos sobre: alteração das quantidades
fixadas; programações anuais de renovação;
conveniência de aquisições para
complementação da frota ou substituição de
veículos; conveniência da locação de
veículos ou da utilização, no serviço
público, de veículos pertencentes a funcionários
ou servidores; criação, extinção,
instalação e fusão de postos de serviços e
oficinas; utilização adequada, guarda e
conservação dos veículos oficiais e, se for o
caso, em convênio; conveniência de seguro geral;
conveniência do recebimento de veículos mediante
convênio;
3 - instruir processos relativos a autorização:
para funcionário ou servidor, legalmente habilitado, dirigir
veículo oficial e para funcionário ou servidor usar
veículo de sua propriedade, em serviço público,
mediante retribuição pecuniária;
b) prestar os seguintes serviços de órgão subsetorial:
1 - manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos
de funcionários ou servidores autorizados a prestar
serviço público, mediante retribuição
pecuniária, dos veículos locados em caráter
não eventual, bem como dos veículos em convênio;
2 - providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados
por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o
seguro geral;
3 - elaborar estudos sobre substituição de veículos oficiais;
4 - verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênios e locados;
5 - efetuar ou providênciar a manutenção de
veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em
convênio;
c) prestar os seguintes serviços de órgão detentor:
1 - elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
2 - guardar os veículos;
3 - promover o emplacamento e o licenciamento;
4 - elaborar escalas de serviço;
5 - providênciar manutenção restrita, compreendendo
especificamente, reabastecimento, lubrificação, lavagem,
limpeza, cuidados com baterias, pneumáticos e acessórios,
bem como pequenas reparações e ajustes;
6 - executar os serviços de transporte interno;,
7 - realizar o controle do uso e das condições do veículo;".
Artigo 2.º - Os inciso I e IV do Artigo 20 do Decreto
n. 16.755, de 06 de março de 1981, passam a ter a seguinte
redação:
I - o inciso I:
"I - ao Coordenador, as competências relacionadas nos Artigos 493, 502, 503, 504, 505, 508 e 509;";
II - o inciso IV:
"IV - ao Diretor do Serviço de Administração, as
competências relacionadas nos Artigos 498, 499, 502, 503, 506 e
510;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais