DECRETO N. 17.684, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 22 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 22 do Decreto n. 13.167, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22 - O efetivo previsto na Lei n.º 1.889, de 15 de dezembro de 1978, alterado pela Lei n. 2.930, de 30 de junho de 1981, fica distribuído pelos ógãos estabelecimentos nos artigos anteriores na conformidade do Quadro anexo a este decreto".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais