DECRETO N. 17.649, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao parágrafo único
do Artigo 2.º do Decreto n. 17.255, de 25 de junho de 1981
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O
parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n.
17.255, de 25 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - A Corporação
estabelecerá em diretrizes internas as normas necessárias
ao cumprimento do disposto neste artigo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança
Pública
Publicado na Casa Civil, a 1.º
de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 17.649, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
Dá nova redação ao parágrafo único
do Artigo 2.º do Decreto n. 17.255, de 25 de junho de 1981