DECRETO N. 17.649, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 17.255, de 25 de junho de 1981

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 17.255, de 25 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Corporação estabelecerá em diretrizes internas as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.649, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981

Dá nova redação ao parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 17.255, de 25 de junho de 1981

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: do Decreto n.° 17.255, de 25 de janeiro de 1981,
leia-se: do Decreto n.° 17.255, de 25 de junho de 1981,