Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 17.639, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

Altera a redação do Artigo 33 do Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 33 do Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 33 - A entrega das condecorações efetuar-se-á, solenemente, nos dias 25 de janeiro, 09 de julho, 07 de setembro e 15 de novembro de cada ano."
Artigo 2.º - Fica revogado o Artigo 24 do Decreto n. 52 078, de 24 de junho de 1969, com a redação dada pelo inciso IV do Artigo 2.º do Decreto n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 17.279, de 6 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1981
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisção de Atos Oficiais