DECRETO N. 17.567, DE 14 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre a permissão de linhas intermunicipais de auto-ônibus entre Santos e outros Municípios do Estado e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o crescimento populacional dos municípios do Estado de São Paulo e a política de economia de combustível recomendam a revogação do Decreto n. 52.569, de 1.° de dezembro de 1970, que disciplina a permissão de linhas diretas de auto-ônibus entre Santos e outros municípios do Estado, 
Considerando, entretanto, que o município da Capital está ligado a Santos através da ponte rodoviária, que tem seu terminal na Estação Jabaquara do Metrô, 
Considerando, finalmente, que as Normas e Diretrizes para os serviços de transportes coletivos intermunicipais de passageiros, aprovadas pelo Decreto n. 36.780, de 17 de junho de 1960, não contém normas específicas visando à preservação desse sistema de transporte coletivo,
Decreta:
Artigo 1.º - As permissões de linhas intermunicipais de ônibus entre a cidade de Santos e outros municípios serão outorgadas de acordo com as disposições das Normas e Diretrizes para os serviços de transportes coletivos intermunicipais de passageiros aprovadas pelo Decreto n. 36.780, de 17 de junho de 1960, mas com proibição de seccionamento de percurso na Capital do Estado e com itinerários que lhe evitem a travessia da zona central.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n. 52.569,de 1.° de dezembro de 1970 e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais