DECRETO N. 17.567, DE 14 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a
permissão de linhas intermunicipais de auto-ônibus entre
Santos e outros Municípios do Estado e dá
providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o crescimento populacional dos municípios do
Estado de São Paulo e a política de economia de
combustível recomendam a revogação do Decreto
n. 52.569, de 1.° de dezembro de 1970, que disciplina a
permissão de linhas diretas de auto-ônibus entre Santos e
outros municípios do Estado,
Considerando, entretanto, que o município da Capital está
ligado a Santos através da ponte rodoviária, que tem seu
terminal na Estação Jabaquara do Metrô,
Considerando, finalmente, que as Normas e Diretrizes para os
serviços de transportes coletivos intermunicipais de
passageiros, aprovadas pelo Decreto n. 36.780, de 17 de junho de
1960, não contém normas específicas visando
à preservação desse sistema de transporte
coletivo,
Decreta:
Artigo 1.º - As permissões de linhas intermunicipais
de ônibus entre a cidade de Santos e outros municípios
serão outorgadas de acordo com as disposições das
Normas e Diretrizes para os serviços de transportes coletivos
intermunicipais de passageiros aprovadas pelo Decreto n. 36.780,
de 17 de junho de 1960, mas com proibição de
seccionamento de percurso na Capital do Estado e com itinerários
que lhe evitem a travessia da zona central.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogados o Decreto n. 52.569,de
1.° de dezembro de 1970 e demais disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais