DECRETO N. 17.477, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a
redução de interstício de tempo no posto dos
Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de São
Paulo
PAULO SALIM MALUP, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nos termos do parágrafo único do
Artigo 10, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, com a
nova redação dada pelo Decreto-lei de 3 de novembro de
1969, fica reduzido à metade o tempo de interstício no
posto dos Aspirantes a Oficial da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais