DECRETO N. 17.398, DE 28 DE JULHO DE 1981

Fixa retribuição mensal do Presidente e Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta,
Artigo 1.º - A retribuição mensal do Presidente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao Padrão «1-A» da Tabela I, da Escala de Vencimentos 3, da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - A retribuição mensal do Síndico da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos fica fixada em valor correspondente ao Padrão «6-A» da Tabela I, da Escala de Vencimentos 2 da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrãoa conta das dotações consignadas no Orçamento Programa vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 1981, revogadas as disposições gerais ou especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais