DECRETO N. 17.397, DE 28 DE JULHO DE 1981
Dispõe sobre a
aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio
de 1978, e da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
aos
titulares dos cargos da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de
Santos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 23 da Lei Complementar n. 247,
de 6 de abril de 1981,
Decreta:
Artigo 1.º - As
disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978, aplicam-se aos titulares dos cargos da Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos.
Parágrafo único -
O enquadramento dos cargos a que se refere este artigo na Escala de
Vencimentos, bem como as respectivas amplitude e velocidade evolutiva,
ficam estabelecidos na conformidade do Anexo que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - As
disposições da Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981, aplicam-se aos titulares dos cargos da Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos.
Parágrafo único -
O enquadramento dos cargos de que trata este artigo nas Escalas de
Vencimentos, bem como as respectivas amplitude e velocida- de
evolutiva, ficam estabelecidos na conformidade dos Anexos de
Enquadramento das Classes que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos.
Artigo 4.º - Os prazos fixados no § 3.º do Artigo
23 e nos Artigos 24 e 25 das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981, serão contados, para os titulares de cargos e inativos de
que tratam os Artigos 2.º e 3.º, a partir da data da
publicação deste decreto.
Artigo 5º - Os titulos dos ocupantes dos cargos abrangidos
por este decreto serão apostilados pelo Presidente da Bolsa
Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no Orçametno Programa vigente
da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1981, revogadas as disposições gerais ou
especiais que disponham sobre a matéria disciplinada neste
decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais