DECRETO N. 17.332, DE 15 DE JULHO DE 1981

Dá nova redação ao Artigo 154 do Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista deliberação do Conselho Universitário da Universidade Paulista «Júlio de Mesquita Filho», aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, em sessão plenária de 24 de junho de 1981
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 154 do Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» aprovado pelo Decreto n. 10.161, de 18 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 154 - O regime jurídico do pessoal técnico e administrativo da Universidade será o autárquico, na forma a ser estabelecida pelo Estatuto do Servidor da UNESP.
Parágrafo único - Por interesse da Universidade, poderá ser contratado pessoal em outro regime juridico.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais