DECRETO N. 17.300, DE 7 DE JULHO DE 1981

Dá denominação a trecho de rodovia que especifica

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Eloy Sim Caldas" o trecho que liga o Município de Quatá à Fazenda Santa Lina, que servirá de acesso à rodovia Quatá a Tupã,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Duetora da Divisão de Atos Oficiais