DECRETO N. 17.279, DE 6 DE JULHO DE 1981

Altera a redação do Artigo 33 do Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - O Artigo 33 do Decreto n. 52.078 de 24 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 33 - A entrega das condecorações efetuar-se-à, solenemente, nos dias 25 de janeiro, 9 de julho e 7 de setembro de cada ano."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais